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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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VOTO N.º 529/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA OCASIÃO DA DECLARAÇÃO DE PANMUNJOM PARA A PAZ, A

PROSPERIDADE E A UNIFICAÇÃO DA PENÍNSULA DA COREIA

A realização, no passado dia 27 de abril, em Panmunjom, da cimeira entre a República Popular Democrática

da Coreia (RPDC) e a República da Coreia, com delegações chefiadas pelo Presidente da Comissão dos

Assuntos de Estado da RPDC, Kim Jong-un, e pelo Presidente da República da Coreia, Moon Jae-in, constitui

um significativo desenvolvimento na situação da Península Coreana e um acontecimento da maior importância

ao nível internacional.

A Declaração de Panmunjom representa um novo e importante passo que encerra objetivos de grande

relevância no caminho para a concretização da reunificação pacífica da Península Coreana, abrindo «uma nova

era de paz», como afirmado na acima referida Declaração, no respeito dos princípios da soberania e

independência nacional, do direito do povo coreano decidir dos seus próprios destinos, livre de ingerências,

pressões e ameaças externas.

A definição de medidas e objetivos concretos e o compromisso de aplicação de acordos anteriores vão ao

encontro, entre outros importantes aspetos, da construção de laços de diálogo permanente entre os coreanos;

da resolução de problemas humanitários resultantes da divisão da Península, que perdura há 65 anos; do fim

de atos hostis e do estabelecimento de zonas de paz; da desnuclearização e desarmamento faseado.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a realização da Cimeira de

Panmunjom, entre a República Popular Democrática da Coreia e a República da Coreia, que constitui um

importante passo para a abertura de um caminho para a paz e a reunificação pacífica da Península Coreana no

respeito pelos princípios da soberania e independência nacional; e exorta o Governo português a repudiar atos

de ingerência, pressão e ameaça que desrespeitam os princípios da Carta das Nações Unidas e a apoiar as

medidas que, no respeito pela soberania do povo coreano, contribuam para a paz e a reunificação pacífica da

Península Coreana.

Assembleia da República, 3 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira — Francisco Lopes

— Rita Rato — Ângela Moreira — Ana Mesquita — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado.

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VOTO N.º 530/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA

Em 1993 foi proclamado, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, o dia 3 de maio como Dia Mundial da

Liberdade de Imprensa, no seguimento da Declaração de Windhoek, um documento que, adotado num

seminário de jornalistas organizado pela UNESCO, na Namíbia, em 1991, «faz um apelo à comunicação social

livre, independente e pluralista em todo o mundo, caracterizando a imprensa livre como essencial para a

democracia e como um direito humano fundamental».

Assinalar este dia é homenagear os muitos jornalistas assassinados no exercício da sua profissão e saudar

os milhares que, num contexto de adversidades várias no sector, continuam a cumprir a sua missão de informar.

Em Portugal, a liberdade de imprensa foi uma conquista do 25 de Abril, com tradução na Constituição da

República Portuguesa, que consagra este direito e os pressupostos para o seu cumprimento, designadamente

a responsabilidade do Estado.

Atualmente, a realidade do sector da comunicação social em Portugal está marcada pela precariedade de

muitos jornalistas, por baixos salários, desregulação de horários de trabalho e imposição de ritmos de trabalho