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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 64/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 23/2018, DE 10 DE ABRIL, QUE ALTERA A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS

RESULTADOS LÍQUIDOS DOS JOGOS SOCIAIS EXPLORADOS PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

DE LISBOA

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, veio regular a forma de distribuição dos resultados líquidos dos

jogos sociais. A afetação das receitas provenientes dos jogos sociais encontra-se consignada a uma

multiplicidade de entidades beneficiárias, afetas a fins de natureza social, permitindo o desenvolvimento de uma

rede equilibrada e equitativa de apoios educativos, culturais e eminentemente sociais.

Acresce, por outro lado, que a Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças

das Regiões Autónomas, estabelece, no seu artigo 36.º, que constitui receita de cada região autónoma uma

participação nos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,

matéria sobre a qual versa o presente Decreto-Lei.

Na esteira de uma repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais mais equilibrada e

equitativa, o autor definiu como critério de imputação as estimativas anuais da população residente em Portugal

Continental e Regiões Autónomas, relativas ao ano de 2016, apuradas pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.

Por outro lado, o diploma sub-judice diminui a percentagem dos resultados líquidos dos jogos sociais

destinados à proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente apoio a associações de bombeiros

voluntários – que passa de 2,8% para 2,65%.

Esta quebra afigura-se incompreensível face às graves ineficiências e falta de recursos que a história recente

demonstrou dramaticamente com perdas humanas, ambientais e materiais inadmissíveis.

Urge dotar estas instituições com todos os meios suficientes e necessários uma vez que são elas que estão

na primeira linha de defesa de pessoas e bens em caso de catástrofe.

E esses meios dependem também destes recursos financeiros, quer em termos percentuais quer absolutos,

para que a história da desgraça do ano passado não se repita e se instale a serenidade nas populações e se

encontrem os meios necessários e a motivação junto dos que nos protegem.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei nº 23/2018, de

10 de abril, que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa.

Assembleia da República, 04 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Rubina Berardo — Maria das Mercês Soares —

Clara Marques Mendes — Paulo Neves — Sara Madruga da Costa — Álvaro Batista — Susana Lamas — Helga

Correia.

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PETIÇÂO N.º 455/XIII (3.ª)

(REVERSÃO DO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL E HOSPITAL MILITAR DE BELÉM PARA A

ADMINISTRAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS)

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 19 de abril de 2018 estando endereçada ao