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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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PETIÇÃO N.º 558/XIII/4.ª

SOLICITAM ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, DESIGNADAMENTE EM MATÉRIA DE IMPARCIALIDADE

E INDEPENDÊNCIA DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS, NA SEQUÊNCIA DE RECENTES

ACONTECIMENTOS EM CLUBE DE FUTEBOL PORTUGUÊS

Os peticionantes, que começaram por ser um grupo de adeptos e associados do Sporting Clube de

Portugal sentem-se indignados com os últimos acontecimentos que têm ocorrido no futebol português e

apreensivos com os enquadramentos ostentados pelas estruturas jurisdicionais a quem incumbe o exame e

decisão de tais casos.

Assim,

Peticionam os signatários,

1 – O ataque plausivelmente terrorista à Academia do Sporting Clube de Portugal em Alcochete a 15 de

maio de 2018 onde cerca de 50 energúmenos invadiram as instalações e agrediram os jogadores profissionais

do clube é uma mancha que nunca será apagada da memória dos sportinguistas.

2 – A justiça deve ser feita, mas como o demonstram os factos do debate publico, isso não se revela

possível sem um debate atento na Assembleia da República que examine designadamente as condições

materiais e formais da imparcialidade dos tribunais e da independência dos seus magistrados.

3 – Isso propiciará por si só que os senhores Presidente da República, Presidente da Assembleia da

República e Primeiro Ministro tenham a oportunidade de corrigirem – com a mesma informalidade do que

antes disseram – as declarações prestadas entretanto e generalizadamente interpretadas como tomada de

posição apta a influenciar o curso dos processos jurisdicionais instaurados ou a instaurar e de o fazerem em

desfavor da Direção à data em funções no Sporting Clube de Portugal e, portanto, dos interesses dos

associados que esta representava e representa ainda.

4 – A discussão a travar deve comportar – como seu eixo central – o debate das condições de

independência e imparcialidade da judicatura, uma vez que o desenrolar do dissídio em torno da Direção do

Clube veio tornar ostensivas algumas anomalias, incompatíveis com as obrigações internacionais do Estado

Português e concretamente incompatíveis com o artigo 671.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem

e bem assim com o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, obrigações neste caso

ostensivamente violadas.

5 – Para auxiliar a reflexão sobre a intervenção legislativa necessária sublinhamos as seguintes anomalias.

6 – Na pretendida campanha eleitoral para a pretendida eleição dos atuais pretendidos titulares das

funções dos corpos sociais, o candidato à presidência da direção disse em público:

I – Entidade Privada «tem» iuízes da República

«Tenho na minha lista (…) dois juízes que são conselheiros do supremo, um Procurador da República, um

Juiz-Desembargador. Acha que estas pessoas não vão (…) fazer braço-de-ferro na justiça no Sporting?»

https://www.facehook.com/Bnrfí.fb/videos/varandas-dÍ7-ter-na-sua-lista-iu%C3%ADzes-e-procuradores-

capazes-de-fazer-bra%C3%A7o-de-fe/?36586523681551/

Comprometimento da independência dos Tribunais

Tudo indica que sim e isso preocupa os subscritores. Sobretudo porque em posição de clara

subalternidade surge a figura de um inspetor judicial extraordinário – o Sr. Conselheiro Gabriel Catarino – que

vive maritalmente com uma senhora juiz colocada na secção cível da Comarca de Lisboa, sendo

completamente claro que se um juiz em funções num tribunal superior – e para mais dispondo dos poderes

funcionais de inspetor judicial – se mostra publicamente alinhado por uma das posições em conflito, isso afeta

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