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12 DE JANEIRO DE 2019

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b) Audição dos peticionários

VI – Opinião do Deputado Relator

VII – Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 474/XIII/3.ª, subscrita por Rita Silva, com 19 651 assinaturas, foi recebida através do sistema

de petições online, deu entrada na Assembleia da República em 16 de fevereiro de 2018, tendo baixado à

Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para apreciação, no dia 28 de

fevereiro de 2018, por despacho da Senhora Vice-Presidente da Assembleia da República, Teresa Caeiro.

Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, de 4 de

abril de 2018, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e

nomeado como relator o deputado signatário do presente relatório.

A 23 de maio de 2018, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação do presente relatório.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte do

Ministério da Cultura, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, da Direção-Geral de

Alimentação e Veterinária, da LPDA – Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, do Representante de Portugal

na Associação Europeia de Circos e do Representante da Associação para o Desenvolvimento das Atividades

em Portugal de Circos, Divertimentos e Espetáculos.

II – Objeto da Petição

Os peticionários, tendo por objeto o reforço da proteção e do bem-estar e o respeito pelas «características

biológicas e etológicas dos animais usados em circos», solicitam à Assembleia da República que construa

uma solução que termine com a utilização de animais por parte dos circos, que seja também uma solução

proveitosa para a indústria circense.

Referem os peticionários que são cada vez mais os países, regiões e até municípios que estão a impedir

legalmente que os circos tenham animais. Situação que acontece, segundo os peticionários, não só pela

crescente contestação social a este respeito, mas também porque cada vez se sabe mais acerca das

características naturais dos animais e do quão antinatural e perverso é mantê-los em exibições circenses e

similares.

Os peticionários referem ainda que que Portugal legislou em 2009 sobre a existência de circos com

animais, «mas, infelizmente, os resultados práticos para os animais foram muito parcos». Defendem os

subscritores da petição que o circo é uma arte que deve ser apoiada, e que, sendo uma demonstração cultural

muitíssimo rica e importante, merece todo o respeito. Mais defendem, por isso, que o circo deve pertencer aos

humanos, às performances dos artistas humanos, não utilizando animais nos seus números.

Os requerentes reivindicam que é tempo de evoluírem e de deixarem de usar animais como forma de

entretenimento, pervertendo toda a sua natureza e, consequentemente, fazendo de Portugal uma sociedade

menos civilizada e atrasada no tempo.

Pelas razões expostas, os peticionários solicitam que seja «construída uma solução que termine com a

utilização de animais por parte dos circos e que seja também proveitosa para a indústria circense».

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da petição refere, a propósito da análise da mesma, o seguinte: