O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JANEIRO DE 2019

5

de junho, que estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos

domínios veterinário e zootécnico»].

14. Na legislação de proteção dos animais em vigor, importa referir o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de

outubro, o qual, estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção

Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais

potencialmente perigosos.

15. Embora o Decreto-Lei n.º 276/2001 não inclua no seu âmbito de aplicação «as espécies da fauna

selvagem autóctone e exótica e os seus descendentes criados em cativeiro», as quais são objeto de

regulamentação específica, contém, em todo o caso, princípios sobre a forma como em geral os animais

devem ser tratados, e extensíveis a qualquer situação.

16. Com carácter regulamentar, tem relevância a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, que aprovou

«a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a

detenção». A Portaria n.º 60/2012, de 19 de março, atualizou essa lista, alterando a Portaria n.º 1226/2009, a

qual, por via do que se dispõe no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 121/2017, foi mantida em vigor até

serem publicadas as «portarias previstas no n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 5 do artigo 27.º e

no n.º 3 do artigo 38.º» desse Decreto-Lei n.º 121/2017, conforme se dispõe no n.º 1 do seu artigo 40.º.

Regulamentando a Portaria n.º 1226/2009 uma dessas matérias e tendo a consulta à base de dados do Diário

da República Eletrónico revelado que ainda não existe a nova regulamentação, é forçoso concluir que a

Portaria n.º 1226/2009 ainda não deixou de vigorar. O mesmo acontece com a Portaria n.º 7/2010, de 5 de

janeiro («Regulamenta as condições de organização, manutenção e atualização do Registo Nacional CITES e

as condições do exercício das atividades que impliquem a detenção de várias espécies»).

IV – Iniciativas conexas

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar

(PLC), verificou-se que foram apreciadas, nesta Legislatura, as seguintes iniciativas legislativas1 versando

sobre a presente matéria:

1) Projeto de Lei n.º 705/XIII/3.ª (PS) – Determina a proibição da utilização de animais selvagens nos

circos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro.

2) Projeto de Lei n.º 703/XIII/3.ª (BE) – Proíbe a utilização de animais selvagens em circos e estabelece

medidas de apoio às artes circenses.

3) Projeto de Lei n.º 701/XIII/3.ª (PCP) – Reforça a proteção dos animais utilizados em circos.

4) Projeto de Lei n.º 695/XIII/3.ª (PAN) – Determina o fim da utilização de animais nos circos.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de

Exercício do Direito de Petição, foi solicitada a posição do Ministério da Cultura, do Ministério da Agricultura,

Florestas e Desenvolvimento Rural, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, da Associação para o

Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espetáculos (ADAPCDE), do

Representante de Portugal na Associação Europeia de Circos e da LPDA – Liga Portuguesa dos Direitos do

Animal.

1 As iniciativas de PS, BE, PCP e PAN baixaram à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, sem votação, no dia 21 de dezembro de 2017. Foi criado, em 14 de fevereiro de 2018, o Grupo de Trabalho sobre a Participação de Animais em Circos, sede onde foram discutidas e votadas as propostas de alteração às iniciativas referidas. O texto final, aprovado em 25 de outubro de 2018, em sede de Grupo de Trabalho e ratificado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, reúne propostas de alteração que deram lugar ao texto final aprovado em votação final global, no dia 30 de outubro, com os votos de PS, PSD, BE, PEV e PAN, contra do CDS e abstenção do PCP e do deputado do CDS-PP João Rebelo.