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5 DE JUNHO DE 2019

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da EDP, enunciada nos Decretos-Leis n.os 7/91 e 131/94, deu origem a empresas vocacionadas a cada uma

daquelas atividades.

A outorga dos primeiros CAE ocorreu em 1992 e 1993, às centrais térmicas da Turbogás, a gás natural, e

da Tejo Energia, a carvão, já então em construção. Estava então em exercício do XII Governo, de Aníbal

Cavaco Silva, sendo ministro da tutela Mira Amaral.

Em 1995, com vista a «garantir a transparência no relacionamento dos diferentes intervenientes no sector e

permitir o equilíbrio entre as diversas formas de organização que o sector admite», foi revisto o Decreto-Lei n.º

99/91.

Em 1987 a EDP era uma empresa totalmente pública, verticalmente integrada e numa situação altamente

debilitada, fruto de dois passivos distintos e importantes. O primeiro proveniente da dívida dos Municípios e o

segundo proveniente da dificuldade de financiamento internacional da República Portuguesa, que utilizava por

isso a EDP para «ir buscar dólares ao mercado internacional em nome da República Portuguesa num período

dramático de crise de divisas para Portugal. (…) Isso gerou um passivo cambial tremendo» (depoimento de

Mira Amaral).

Havia, nessa altura, a necessidade de investir fortemente na rede de distribuição e no aumento da

capacidade de produção. Para tanto, considerada a fragilidade financeira da EDP, optou-se por captar

investimento privado estrangeiro para esses investimentos, de onde surgiram, então, os primeiros Contratos

de Aquisição de Energia (CAE), o da Central do Pego, a carvão, em 1993 e o da Tapada do Outeiro, em gás

natural, em 1994.

A taxa de remuneração resultante destes contratos foi de, aproximadamente, 10% do investimento

efetuado.

Em 1995, com o intuito de enquadrar as alterações que vinham sendo efetuadas no setor,

designadamente, a sua abertura a operadores privados, são publicados os Decretos-Lei n.os 182 a 188/95, que

configuraram as bases do sistema elétrico português, pelos dez anos que se seguiram.

Para a nossa análise, releva especialmente a criação do sistema vinculado de produção de energia, no

qual eram celebrados contratos bilaterais entre a Rede Nacional de Transporte (REN) e os produtores de

energia. Os contratos que regiam essa relação eram os CAE. Esta legislação pressupunha que os contratos

de vinculação ao SEN deveriam ser contratos exclusivos e de médio-longo prazo, sendo todavia omissa sobre

quaisquer outras condições ou vicissitudes contratuais.

A legislação de 1995 veio assim, na sequência de legislação anterior que previa o mecanismo CAE no

SEN, estender estes contratos às centrais pertencentes à EDP, então totalmente pública. A taxa de

remuneração aplicável à extensão dos CAE às centrais da EDP foi de 8,5%. A taxa anteriormente aplicada aos

CAE da Tejo Energia e da Turbogás cifrava-se em 10%.

1.2 Extensão dos CAE às centrais da EDP

O Decreto-Lei n.º 185/95 previa a contratualização da aquisição da totalidade da produção elétrica das

centrais vinculadas ao Sistema Elétrico Público (SEP) atribuição de CAE às centrais da CPPE (hoje EDP

Produção), o que veio a concretizar-se em 1996, impondo a produção daquelas centrais em exclusivo para o

SEP (artigo 17.º), mediante contratos de vinculação baseados num «sistema misto baseado em preços de

natureza essencialmente fixa e em preços variáveis, reflectindo, respectivamente, encargos de potência e

encargos variáveis de produção de energia» (artigo 15.º). No início do século, os CAE enquadravam mais de

98% da produção da EDP.

«Com a liberalização do sistema elétrico, havia que pôr as centrais da EDP em igualdade com essas

centrais privadas e por isso estendemos os CAE às centrais da EDP».

Mira Amaral, Ministro da Indústria em 1995 (Expresso, 3 de março 2007)

Em 1996, já sob o governo António Guterres, o grupo EDP celebrou contratos de aquisição de energia

entre duas empresas do grupo – a EDP Produção, vendedora, e a REN, compradora. Esses contratos

abrangeram centrais construídas entre 1951 e 1994, nomeadamente 26 centrais hidroelétricas, uma central a

carvão, quatro centrais a fuel-óleo e duas centrais a gasóleo, correspondentes a 7330 MW de capacidade

instalada.