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5 DE JUNHO DE 2019

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2.3 A manutenção do equilíbrio contratual foi uma escolha política tomada entre um conjunto de

opções

Esta secção é dedicada à primeira decisão política do governo sobre o processo de cessação dos CAE na

transição para o MIBEL. O governo português assumiu a vontade de manter o equilíbrio contratual e ressarcir

integralmente os produtores pela cessação antecipada dos CAE. Esta vontade é anterior à preparação do

Decreto-Lei n.º 240/2004. Já faz parte do Decreto-Lei n.º 185/2003, que estabelece as regras gerais para a

criação do MIBEL. No artigo 13.º deste diploma são definidos os objetivos e as justificações para a introdução

dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC):

«A cessação dos contratos vinculados a que se refere o número anterior implica a adopção de medidas

indemnizatórias, tendo em vista o ressarcimento dos direitos dos produtores através de um mecanismo

destinado a manter o equilíbrio contratual subjacente, designado por custos para a manutenção do equilíbrio

contratual (CMEC).

Os CMEC deverão garantir a compensação dos investimentos realizados e a cobertura dos compromissos

nos CAE que não sejam garantidos pelas receitas expectáveis em regime de mercado.»

Nos seus trabalhos, a CPIPREPE procurou identificar as razões que levaram o governo português a adotar

o modelo do equilíbrio contratual como base para a transição dos CAE para o mercado, em detrimento de

outras alternativas que pudessem ter menor impacto nas condições de mercado e na fatura dos consumidores

de eletricidade. Nesta secção, apresentam-se as alternativas propostas pela ERSE e pela AdC nos diferentes

pareceres que entregaram ao governo em 2004 e analisam-se ainda as posições do governo bem como dos

produtores de eletricidade de então.