O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2019

17

forma de garantia, vamos, sim, dar aos produtores uma garantia transitória — o mecanismo que foi

implementado em Espanha chamava-se, de facto, custos de transição para a concorrência (CTC), que são os

nossos CMEC, no fundo — e vamos, já aqui à cabeça, negociar um desconto e esse desconto foi de 30%.»

(Jorge Vasconcelos, presidente da ERSE 1997-2007)

Assim, a posição oficial da ERSE, presente nos vários pareceres da entidade reguladora sobre o Decreto-

Lei n.º 240/2004, era a de que haveria margem legal para uma negociação com os produtores no sentido de

obter condições mais favoráveis para os consumidores e para o próprio funcionamento do mercado.

2.3.2 Posição do Governo

A seguir-se a letra dos CAE, os produtores teriam de ser indemnizados não apenas pelo valor residual das

centrais mas também pelo valor dos lucros cessantes. Ora, esta indemnização assumiria um valor elevado.

Desde cedo, a posição do ministro Carlos Tavares foi a de cessar os CAE e adotar um novo quadro

regulatório que oferecesse aos produtores condições equivalentes aos anteriores contratos, mas optando por

desenhar um mecanismo que evitava o pagamento dos compensações previstas à cabeça, e recuperava aos

produtores, através das receitas auferidas no mercado de eletricidade, pelo menos parte da compensação que

lhes era devida. O remanescente da compensação para assegurar a manutenção do equilíbrio contratual seria

então o designado CMEC.

Nos documentos a que a CPIPREPE teve acesso, assim como nas declarações em audição dos

representantes e assessores do governo responsáveis pela elaboração do Decreto-Lei n.º 240/2004, registam-

se quatro argumentos principais para a adoção de um sistema de manutenção do equilíbrio contratual

preexistente.

a) Impossibilidade de negociação por blindagem dos CAE

Ao longo das várias audições a membros do governo no período de preparação dos CMEC (2003 – 2005),

foi claro o argumento jurídico de que os CAE eram muito blindados e que só um acordo entre os produtores e

o governo poderia desfazer os CAE. Uma prova disso, dizem os membros de governo na comissão, é o facto

de haver dois produtores, Turbogás e Tejo Energia, que não chegaram a acordo com a REN e com o governo

para a transição para os CMEC e ainda hoje mantêm os seus CAE.

Assim, assumir uma posição negocial que alterasse os valores e os direitos garantidos à EDP nos CAE, tal

como foi feito em Espanha, não seria possível para o governo de então. O principal argumento para a não

negociação é a existência de um contrato, tido como inalterável pelo governo, como argumentam Ricardo

Ferreira e João Conceição na CPIPREPE:

«Se alguma coisa fosse forçada ou alterasse de alguma forma o equilíbrio contratual, a cláusula lender of

last resort, que estava nos CAE, seria invocada. Isto quer dizer que no dia a seguir esses produtores

entregariam a chave, as pessoas, e diriam: «Olhem, quero os lucros cessantes, por favor, e o valor residual»

se o houvesse ou coisa que o valha. Portanto, a cláusula era deste género. Na resposta que dou às objeções

feitas pela Autoridade da Concorrência nacional [Nota enviada pelo Ministro Carlos Tavares a Abel Mateus,

abril 2004], penso que faço lá uma menção a essa cláusula — lender of last resort».

(audição Ricardo Ferreira, adjunto do ministro Carlos Tavares)

«A EDP tinha um contrato com uma outra entidade que lhe dava um conjunto de direitos e o que o Estado

estava a pedir à EDP era para, simplesmente, anular esse contrato. Esta é uma realidade (…) bastante

diferente do que acontecia em Espanha. É que, em Espanha, os CTC estavam assentes num direito atribuído

aos produtores por legislação e, como é óbvio, o governo e o legislador, o parlamento, são soberanos para

alterar a legislação. O caso em Portugal era bastante diferente, pois a EDP tinha nas mãos um contrato muito

rígido e muito protetor do produtor.»

(audição João Conceição, assessor do secretário de Estado Franquelim Alves)