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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Dez anos depois da entrada em vigor dos CMEC, no documento que faz o cálculo do ajustamento final em

2017, a ERSE continua a manter a mesma posição, afirmando que o princípio da neutralidade económica não

é cumprido com a existência de duas taxas:

«Não se encontra fundamento para a escolha de uma taxa utilizada para descontar os cash-flows dos

CMEC no cálculo do valor inicial (4,85%) significativamente inferior à taxa utilizada para o cálculo das rendas

anuais (7,55%) aplicadas a esses mesmos cash flows no mesmo momento»

(Cálculo do ajustamento final, ERSE 2017)

No mesmo documento, a entidade reguladora defende que, se tivesse sido utilizada a mesma taxa para a

atualização dos valores a pagar pelos CAE e no cálculo das rendas previstas nos CMEC, a EDP teria de

devolver 125M€ ao sistema elétrico para que a neutralidade económica fosse cumprida.

Na sua audição na CPIPREPE, João Conceição, assessor no Ministério da Economia no período da

preparação do Decreto-Lei n.º 240/2004, procurou refutar esta posição da ERSE. Para o ex-assessor, a

utilização de taxas diferenciadas justifica-se por dois motivos: 1) os períodos de recebimento dos CAE e

CMEC são diferentes; 2) os riscos de recebimento também não são comparáveis. Quanto ao período de

recebimento, diz João Conceição:

«Se fundíssemos todos os CAE num único, teria uma duração de 10 anos. Se fizermos a média com base

nos montantes de recebimento de cada CAE, portanto, a soma dos encargos fixos e dos encargos variáveis,

então, a média ponderada é um bocadinho mais longa, passa para 13 anos […]. Ora, o período de

recebimento, como os Srs. Deputados sabem, dos CMEC são 20 anos. Quando a ERSE se refere, nos seus

relatórios, a que entre 10, 13 ou 20 é mais ou menos a mesma coisa, confesso que fico um bocadinho

surpreendido…»

(audição de João Conceição)

Quanto à diferença de riscos entre CAE e CMEC, na CPIPREPE tanto João Conceição como mais tarde

João Manso Neto apontam o risco adicional nos CMEC associado à gestão da energia, em que os produtores

apenas recebem uma remuneração equivalente à dos CAE em condições de gestão eficiente, avaliadas pelo

modelo de otimização Valorágua. João Conceição argumenta:

«Se o produtor, numa perspetiva de CAE, tivesse a central disponível, automaticamente, não tinha

qualquer risco de funcionamento da central, porque todos os seus custos variáveis estavam assegurados; ao

migrar para um modelo de CMEC, em que o funcionamento do produtor é avaliado ano a ano com base numa

lógica otimizada de gestão centralizada que está associada à utilização do modelo Valorágua, pode haver aqui

diferenças, e existiram diferenças, que podem pôr um determinado risco ao produtor.»

(audição de João Conceição)

Pelo seu lado, João Manso Neto refere que o Decreto-Lei n.º 240/2004 faz o cálculo da compensação

simplificando a metodologia. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 240/2004 desconta à mesma taxa de juros os cash-

flows associados quer aos CAE, quer às estimativas das receitas líquidas a auferir pelos produtores em

mercado. Afirma João Manso Neto que haveria que descontar o valor dos CAE e dos primeiros 10 anos das

receitas líquidas de mercado a uma taxa de juro mais baixa, porquanto são cash-flows que não apresentam

risco elevado. Os primeiros por serem um montante quase certo e os segundos por, nesses primeiros 10 anos,

estarem sujeitos a um mecanismo de revisibilidade que mitiga risco.

Durante a CPIPREPE, Maria de Lurdes Baía, Coordenadora da Área de Previsões Energéticas da REN,

abordou o mesmo assunto em posição contrária, dizendo que a revisibilidade anual associada ao fator de

ajustamento das produções, é em si mesmo um mecanismo para mitigar este de risco de desvios de

produção, utilizando a posteriori as produções reais para corrigir as estimativas feitas com o modelo

Valorágua: