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5 DE JUNHO DE 2019

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No relatório «Report on the CMEC scheme», o governo contesta a utilização de duas taxas no cálculo do

valor inicial dos CMEC e coloca explicitamente em causa a autorização dada em 2004 pela Comissão

Europeia ao Decreto-Lei n.º 240/2004:

«O aumento do valor contratual em relação ao valor inicial dos CAE através da metodologia usada nos

CMEC parece não ter sido considerado na Decisão da UE n.º 161/2004, que validou a compensação por

custos ociosos».

Relatório «Report on the CMEC scheme», enviado à troika pelo Governo português em novembro de 2012.

Segundo a ERSE, essa decisão teve um custo adicional para os consumidores de 300 milhões, dos quais

apenas 120 milhões foram recuperados na sequência do acordo, celebrado em abril de 2012 ano entre a EDP

e o governo, que esteve na origem da redução da taxa de juro aplicada à componente fixa do CMEC, de

7,55% para 4,72% (Portaria n.º 85-A/2013, ver também capítulo 9).

Após várias intervenções na CPIPREPE sobre o uso de taxas diferentes para a atualização dos valores a

pagar pelos CAE e no cálculo das rendas previstas nos CMEC, fica clara a divergência entre intervenientes

sobre o tema.

Conclusão

No que respeita ao impacto deste ponto na neutralidade económica dos CMEC em relação aos CAE, pode

concluir-se que:

1. Não se encontram argumentos nas posições de João Conceição, nem da EDP (Manso Neto), que

contrariem a ideia de que a revisibilidade é uma forma de minimizar o risco dos CMEC, fazendo equivaler este

risco ao dos CAE. Por isso, fica claro que os ganhos da EDP decorrentes do uso de uma taxa diferente na

primeira década do CMEC (2007-2017) quebram a neutralidade económica que quer o Governo quer a EDP

defendiam para o processo de transição.

2. Os governos envolvidos no processo de preparação do Decreto-Lei n.º 240/2004 tiveram conhecimento

das diferentes posições sobre este tema, nomeadamente o parecer crítico da ERSE quanto ao uso de duas

taxas para atualização dos valores do CAE e das rendas previstas nos CMEC;

3. Sobre a segunda década de CMEC, após a revisibilidade final, os argumentos de João Conceição e

João Manso Neto sobre o aumento do risco pela exposição ao mercado coincidem com as posições de Maria

de Lurdes Baía e Paulo Pinho. Assim, os intervenientes na CPIPREPE que se debruçaram mais

detalhadamente sobre esta matéria convergem na ideia de que os riscos do CMEC na segunda fase de

implementação são superiores ao dos CAE, podendo assim considerar-se uma taxa diferente (ou um prémio

de risco) que refletisse esta diferença.

4. Foram também apresentados, sem refutação consistente, dois fatores que suavizam esta diferença: (1)

o número de centrais da EDP abrangidas pelo CMEC na segunda fase é significativamente menor do que na

primeira; (2) o cálculo da revisibilidade final tem em conta dados históricos e, quando aplicado a um período

significativamente longo (os 10 anos da segunda fase), tende a equilibrar as flutuações anuais e a reproduzir

um valor do CMEC a longo prazo semelhante ao previsto nos CAE. Assim, admitindo-se a utilização das duas

taxas na segunda fase do CMEC, não se verifica consenso sobre a amplitude dessa diferença.

2.4.2 Testes de verificação da disponibilidade das centrais

Durante o período dos CAE, as centrais abrangidas por este mecanismo estavam sujeitas à verificação da

disponibilidade por parte da REN, no sentido de apurar se a disponibilidade contratualizada nos CAE estava

de facto a ser oferecida por cada central.

Com a cessação dos CAE e sem obrigação explícita no Decreto-Lei n.º 240/2004, os testes deixaram de ter

cobertura legal que os permitisse (salvo casos excecionais, detalhados no depoimento do ex-Diretor-Geral de

Energia Pedro Cabral).