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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Já Paulo Pinho, que era administrador da REN em 2007, convergiu com Maria de Lurdes Baía, defendendo

que a revisibilidade é um mecanismo de mitigação do risco que faz equivaler as condições dos CAE à dos

CMEC no que toca ao risco dos produtores o que, portanto, não justifica a utilização de duas taxas de

atualização diferentes nos primeiros dez anos.

«Os CMEC estavam sujeitos a um mecanismo de revisibilidade anual […] O que é que isto significa?

Significa uma coisa tão importante quanto isto: é que o risco dos CMEC é igual ao dos CAE!»

(audição de Paulo Pinho)

Paulo Pinho reconhece o argumento de João Conceição e João Duque no que respeita ao risco adicional

nos últimos 10 anos dos CMEC, após a revisibilidade final. No entanto, defende que esse risco é muito baixo,

uma vez que:

«Segundo a teoria financeira, se não houver financiamento por dívida […] o custo de capital depende

apenas de uma coisa: daquilo a que chamamos o risco sistemático do ativo que estamos a avaliar. Ou seja, o

risco que o acionista do produtor — não é o produtor — não consegue eliminar por diversificação».

Segundo Paulo Pinho, nos últimos 10 anos dos CMEC, precisamente quando poderá haver o risco de

mercado, a totalidade das centrais abrangidas por CMEC são hídricas, que têm um risco sistemático baixo.

«É que o risco que é relevante, repito, posso chamar de ‘risco sistemático’ e o risco sistemático das

centrais hídricas é baixo. O risco que é relevante para as centrais hídricas é: há chuva ou não há chuva e esse

nada tem a ver com o estado geral da economia».

(audição de Paulo Pinho)

Assim, para Paulo Pinho, só seria possível considerar-se uma taxa diferente para a atualização do valor

dos CMEC se ela se aplicasse apenas aos 10 anos finais e se refletisse as condições dos centros

electroprodutores (na sua totalidade hídricas) que estivessem abrangidos pelos CMEC.

«O que se poderia ter feito era descontar os fluxos de caixa desses centros eletroprodutores a uma taxa

que refletisse o custo do risco da hídrica, e só esses e só para esses anos em que não havia revisibilidade.

Um cálculo feito assim daria um valor completamente diferente daquele que veio a ser apurado.”

(audição de Paulo Pinho)

De acordo com João Duque, os cash-flows deveriam ter sido descontados a taxas diferentes segundo o

período a que correspondem (taxa mais baixa nos primeiros dez anos, taxa mais alta para o período seguinte)

Esta metodologia poderia ter atribuído à EDP uma compensação superior 1,2 mil milhões de euros, ao invés

da de 832 milhões de euros que recebeu. Quanto à taxa da anuidade associada ao pagamento do CMEC

inicial, várias entidades defendem que essa taxa deveria ter sido inferior aos 7,55% que foram fixados na

altura, associada ao custo médio de capital do produtor. Segundo João Duque, essa taxa deveria de facto ter

sido inferior e que esse aspeto terá beneficiado a EDP. No entanto, este ganho da EDP apenas compensa

parcialmente a perda por se ter considerado uma única taxa para descontar os cash-flows. Assim, alega João

Duque que a EDP poderá ter sido prejudicada no tema das taxas de juro. Esta é também a opinião dos

autores do autor de outro estudo encomendado pela EDP, Miguel Ferreira da Universidade Nova.

Em novembro de 2012, esta questão é reaberta pelo governo no âmbito da aplicação da medida 5.6 do

Memorando de Entendimento com a troika, que estabelecia a «tomada de medidas visando limitar o

sobrecusto da produção de eletricidade em regime ordinário, em particular através da renegociação ou da

revisão em baixa do mecanismo de compensação garantida (CMEC) pago aos produtores em regime ordinário

e dos CAE remanescentes».