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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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(audição João Talone, presidente da EDP 2003-2006)

Assim, resulta evidente que o Estado tinha os meios para fazer valer no Conselho de Administração da

EDP o seu entendimento político. Se este fosse outro – por exemplo, introduzir os CMEC mediante revisão

das condições do equilíbrio contratual dos CAE – teria podido impô-lo sem risco de litigância com a empresa.

A mesma situação não se verificava na Tejo Energia e na Turbogás, cujas estruturas acionistas não eram

controladas pelo Estado e que recusaram a cessação dos seus CAE.

«O Decreto-Lei n.º 240/2004 não era um imperativo legal, não obrigava. A publicação do decreto-lei não

acabava com os CAE; era preciso um acordo de cessação e, portanto, (…) uma avaliação por parte dos

produtores para concluir se o regime de CMEC era adequado ou não».

(audição Beatriz Milne, presidente executiva da Tejo Energia).

2.3.4 Notas finais

No processo de cessação dos CAE e transição para mercado, o governo recebeu argumentos jurídicos da

ERSE que defendiam a viabilidade legal de uma revisão do equilíbrio contratual e propostas de modelos

alternativos aos CMEC por parte da AdC e da ERSE, designadamente um modelo de leilões de capacidade

virtual.

Na opção do governo pelo modelo dos CMEC em 2003/2004 pesou a consideração da importância dos

CAE no valor da EDP e a posição da empresa face à concorrência espanhola no futuro mercado ibérico.

Ambas as preocupações devem ser lidas à luz do processo em curso de privatização da empresa. Note-se

que, poucos dias depois da entrada na Assembleia da República do pedido de autorização legislativa que

levava em anexo o projeto do decreto-lei que criou os CMEC, foi aprovado com o Decreto-Lei n.º 218-A/2004,

de 25 de outubro, autorizando o aumento de capital da EDP que reduziu a participação do Estado de 31%

para 25%.

A manutenção do equilíbrio contratual dos CAE foi uma decisão política do governo Durão Barroso,

consumada já sob o governo Santana Lopes com a aprovação do Decreto-Lei n.º 240/2004. O contexto dessa

decisão é resumido nas palavras do então presidente da ERSE, Jorge Vasconcelos, proferidas na CPIPREPE:

«O que está aqui em causa é uma questão de fundo que tem a ver com um conflito interno num Estado que

é, ao mesmo tempo, legislador e proprietário de empresas, e, sobretudo, em processos de privatização

[…].Portanto, esse conflito existe e não vale a pena sermos ingénuos, pois a única forma de tentar minimizar

os inconvenientes desse conflito é criarmos mecanismos de contrapoderes, mecanismos de transparência que

obriguem a escolhas claras».

(audição Jorge Vasconcelos, presidente da ERSE 1995-2006)

A manutenção do equilíbrio contratual dos CAE foi uma decisão política do governo Durão Barroso,

consumada já sob o governo Santana Lopes com a aprovação do Decreto-Lei n.º 240/2004, sob a autorização

legislativa do Parlamento Português, através da Lei n.º 52/2004.

2.4 Da efetiva manutenção pelos CMEC do equilíbrio contratual dos CAE

Nos comentários preliminares que enviou ao governo em Fevereiro de 2004, a ERSE alertava para a

existência de «obrigações leoninas para uma das partes, sendo disso beneficiário o produtor», o que

subverteria a própria manutenção do equilíbrio contratual dos CAE. A ERSE resume assim a sua avaliação

jurídica:

«Os CMEC não podem resultar na previsão de novos contratos ou na renovação, mais ou menos implícita,

dos anteriores, que confiram a uma das partes mais direitos ou garantias superiores aos emergentes dos