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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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b) Proteção da EDP como companhia portuguesa

No caso de o governo optar por alternativas aos CMEC, por exemplo abrindo concurso para centros

electroprodutores, as empresas espanholas passariam a poder operar centrais em território português,

ganhando uma vantagem competitiva no mercado ibérico, uma vez que a EDP não teria a possibilidade de

fazer o mesmo do lado de Espanha, onde os CTC já estavam aprovados3.

Esta linha de argumentação ficou bem explícita na resposta do governo. Na resposta do Ministério da

Economia ao parecer da Autoridade da Concorrência, que propunha um modelo de leilões de capacidade

virtual como alternativa aos CMEC, fica claro que o governo português pretendeu proteger a posição relativa

da EDP no nascente mercado ibérico:

«Um exemplo claro é a própria forma que Espanha encontrou para compensar os seus produtores não

recorrendo a leilão de capacidade virtual de geração. Seria extremamente gravoso, não apenas para o sector

elétrico nacional a nível de empresas (estas passariam a ser meros executantes de instruções de operação e

manutenção das centrais, a mando de quem arrematou essa capacidade de produção; implicaria perder a já

reduzida capacidade de gestão de caudais de água provenientes de Espanha), mas também para o nível de

concentração ibérico no que respeita a capacidade geradora. Note-se que a EDP, a nível ibérico, dispõe de

uma quota de produção de cerca de 10,3% contra 33,9 da Endesa e 21,2% da Iberdrola. Naturalmente, se

fosse promovido um leilão da capacidade de produção da EDP, correr-se-ia o risco de aumentar ainda mais a

concentração no mercado Ibérico, com os perigos que isso implicaria através de um eventual abuso de

posição dominante daquelas empresas».

(Resposta do Ministro Carlos Tavares ao Parecer da Autoridade da Concorrência, abril 2004)

A mesma posição foi reforçada pelo próprio ex-Ministro Carlos Tavares na CPIPREPE, realçando a

importância de uma decisão estratégica que impedisse que a posição da EDP na operação dos centros

electroprodutores nacionais fosse ganha por empresas espanholas:

«Os Senhores Deputados, se calhar, também têm de recuar 15 anos e perceber qual era o ambiente da

altura a respeito dos centros de decisão nacional e, sobretudo, na área da energia, que levaram até o

Presidente da República da altura a convocar uma conferência sobre os centros de decisão nacional no setor

da energia. E eu queria saber o que é que aconteceria se nós tivéssemos feito um mecanismo de leilão dos

CAE em que a posição da REN fosse substituída pela da Iberdrola, pela Endesa, ou por um outro qualquer e

em que a EDP passasse a atuar apenas como agente dos produtores espanhóis».

(audição Carlos Tavares, Ministro da Economia, 2002-2004)

c) Valorizar a EDP no quadro da sua privatização

Outro ponto em discussão na CPIPREPE foi o impacto que a cessação dos CAE teria no valor da EDP do

qual o Estado português era também acionista, detendo 25% da empresa. Em 2004, os CAE representavam

uma parte significativa do valor da EDP, como declarou na CPIPREPE João Talone, CEO da EDP à data da

preparação do Decreto-Lei n.º 240/2004 e da cessação dos CAE:

«Na altura, o valor que era atribuído aos CAE pelos analistas independentes do mercado era,

aproximadamente — aqui é que não tenho a certeza do número —, entre 30% a 33% do valor da EDP.

Portanto, o valor dos CAE, para efeitos da visão que o mercado tinha da empresa — o mercado global,

americano, europeu, mercado de capitais —, representava cerca de 30% do valor da empresa.»

3 Os CTC foram criados pela Ley 54/1997, de 27 de novembro, e terminados antecipadamente pelo Real– Decreto Ley 7/2006, de 23 de junho. Conforme refere o preâmbulo do Real-Decreto Ley 7/2006, explicando essa decisão: “el mecanismo de los CTC ha devenido ineficiente, en primer lugar, porque generan distorsiones en los precios de mercado al ser integrados como determinantes en las estrategias de oferta; en segundo lugar, porque han quedado obsoletas las hipótesis sobre las que se basaron los cálculos de los CTC al promulgarse la Ley; por último, los informes disponibles revelan un alto grado de amortización de las instalaciones afectadas. En suma, se trata de un mecanismo innecesario y distorsionador que requiere una urgente supresión, lo que se lleva a cabo mediante la derogación de la mencionada Disposición transitoria sexta.”