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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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2.4.3 Aplicação do fator de correção das produções resultantes do modelo Valorágua

No cálculo da revisibilidade final dos CMEC, a ERSE atribui um valor adicional de 90M€ a favor dos

produtores decorrente da aplicação de fator de correção de 0.99 previsto do Decreto-Lei n.º 240/2004. Este

fator pretendia corrigir as produções do modelo Valorágua, usado para o cálculo das diferentes componentes

dos CMEC em 2004, por comparação com dados históricos. Após a primeira década dos CMEC, a ERSE fez

uma avaliação ex-post ao fator de correção, aplicando o modelo Valorágua às produções reais de Sines e das

centrais hídricas com um fator de correção igual a 1. Conclui assim o regulador no documento que expõe o

cálculo da revisibilidade final:

«A aplicação deste fator, utilizado em todos os cálculos dos CMEC (como o cálculo do valor inicial e os

ajustamentos anuais), origina uma diminuição das receitas de mercado das centrais de Sines e hidroelétricas,

e uma diminuição dos custos variáveis da central de Sines.»

(ERSE, Cálculo do ajustamento final, 2017)

Em audiência na CPIPREPE, João Manso Neto discorda da posição da ERSE, argumentando que, ao

utilizar um fator de correção igual a 1, o regulador está a pedir que os produtores tenham um desempenho

melhor do que o modelo de otimização:

«O modelo tem informação do ano inteiro para otimizar, e eu não tenho, só tenho informação do passado,

não tenho informação futura. Portanto, fizeram-se análises estatísticas, em termos de grupo de trabalho, e

chegou-se à conclusão de que era necessário um ajustamento de apenas 1% ao Valorágua para haver

equilíbrio. A ERSE acha mal, sem fundamento nenhum — a estatística o demonstra e a intuição também. Não

faz sentido nenhum que, de facto, se obrigue alguém, por muito inteligente que seja, a ser melhor do que

modelo, que tem informação que não se tem».

(audição João Manso Neto)

Também o diretor de regulação da EDP, Ricardo Ferreira, considera que a existência de um fator de

correção é justificada pelo facto de, historicamente, se verificar que o modelo Valorágua sobrevalorizava

algumas produções.

Já João Conceição discorda da forma como a ERSE chegou ao valor de 90 M€, descontando aos ganhos

com a aplicação do fator de correção (116 M€) o valor do que já antes teria sido detetado nos diferentes

exercícios de revisibilidade (26 M€). Para João Conceição, estes 26 M€ estão muito abaixo do que a ERSE

teria declarado em anteriores exercícios de revisibilidade e argumenta que o regulador deveria ter descontado

um valor muito mais alto.

«A mesma ERSE no seu parecer à revisibilidade de 2014, feito em junho de 2016, […] vem reconhecer que

o modelo Valorágua induziu um benefício a favor dos consumidores de 103 milhões de euros. (…) Portanto, o

meu comentário em relação ao ponto do Valorágua é simples e é o seguinte: só gostava de perceber porque é

que, em 2016, a ERSE diz que houve uma vantagem de 103 milhões de euros para os consumidores e, um

ano depois, por prudência, reduz essa vantagem para 26 milhões de euros.»

(audição de João Conceição)

Mais uma vez sobre uma decisão de 2004 – neste caso o fator de correção de 0,99 dos resultados do

Valorágua – tanto os representantes da EDP como as pessoas envolvidas na preparação do Decreto-Lei n.º

240/2004 têm opiniões contrárias às do regulador no que toca ao impacto da medida. Os argumentos da

discussão são essencialmente técnicos, envolvendo um detalhe nos cálculos e nos pressupostos das duas

partes que torna difícil à CPIPREPE ter uma conclusão definitiva sobre o valor real do impacto da medida.

Salientam-se, porém, os valores avançados pela ERSE, de 90 M€, bem como valor de 103 M€ a que nos

remete a argumentação de João Conceição.

Por fim, salienta-se que, ao contrário dos dois pontos anteriores, quanto à decisão da aplicação do fator de

correção de 0,99 das produções provenientes do modelo Valorágua, não se conhece nenhum alerta do