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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Estas constatações bastariam para excluir da consideração de custos ociosos tanto os CAE da EDP como

os da Turbogás e da Tejo Energia, tal como aliás sucedeu em decisões do Tribunal de Justiça da União

Europeia sobre contratos semelhantes na Hungria.

Apesar de considerar que «a cessação dos CAE e a concessão de compensações a esse título constitui

apenas um modo de alterar a forma como era concedida a vantagem anterior e não um modo de compensar

uma desvantagem», a Comissão Europeia validou o Decreto-Lei n.º 240/2004 no pressuposto de que os CAE

representaram para a EDP uma garantia de funcionamento que «tornou possível a construção destes centros

electroprodutores» (pág. 5 da Decisão da CE) e que 1) poderia ter influenciado investimentos geradores de

elevados prejuízos para estas centrais 2) dada a sua alegada ineficiência; 3) na falta de compensação destes

custos, a EDP poderia ter a sua viabilidade ameaçada.

Entre 2007 e 2016, o conjunto de auxílios de Estado atribuídos à EDP a título de custos ociosos

ultrapassou os 2700 milhões de euros, números da ERSE.

«Penso que há graves deficiências nessa apreciação [da Comissão Europeia]. Grande parte da análise da

Comissão baseia-se na ideia de que os CMEC foram a continuação dos CAE — sem fazer uma análise

profunda ou pronunciar-se grandemente sobre os CMEC — e de que os CAE foram atribuídos numa altura em

que a empresa não poderia sobreviver em termos de mercado. Sabemos, a posteriori, que isso não tem

qualquer racionalidade. (…)

Não vejo que todas as decisões da Comissão Europeia tenham de ser consideradas, digamos, modelo;

mas julgo que esta foi das piores decisões que a Comissão tomou. E, como sabem, várias decisões da

Comissão Europeia são, depois, rejeitadas pelos tribunais europeus».

Audição de Abel Mateus, presidente da AdC (2003-2008)

Em novembro de 2012, o governo português remete à troika o relatório previsto na medida 5.6 do

Memorando de Entendimento – «Report on the CMEC Scheme» –, e que mais tarde será enviado também à

Comissão Europeia no âmbito da investigação aprofundada à extensão da concessão do domínio hídrico à

EDP, que, na opinião do governo, promoveu uma vantagem adicional em relação aos CAE, quantificada em

300 milhões de euros:

«O aumento do valor contratual em relação ao valor inicial dos CAE através da metodologia usada nos

CMEC parece não ter sido considerada na Decisão da UE n.º 161/2004, que validou a compensação por

custos ociosos».

(Report on the CMEC Scheme, Governo português, novembro de 2012)

No entanto, em 2013, em face da queixa apresentada no ano anterior por um conjunto de cidadãos, a

Comissão Europeia decide o arquivamento dos elementos relativos à Decisão de 2004, abrindo, em

contrapartida uma investigação aprofundada sobre a questão da extensão do domínio hídrico.

Conclusões

1. A legislação de 1995 veio, na sequência de legislação anterior que previa um mecanismo CAE no SEN,

estender estes contratos às centrais pertencentes à EDP, então totalmente pública. A taxa de remuneração

aplicável à extensão dos CAE às centrais da EDP foi de 8,5%. A taxa anteriormente aplicada aos CAE da Tejo

Energia e da Turbogás cifrava-se em 10%.

2. A decisão política de configurar os CAE das centrais da EDP (centrais existentes) tomando como

referência os CAE das centrais da Tejo Energia e da Turbogás (novos investimentos) reconfigurou a empresa,

tendo em vista o cumprimento das diretivas europeias de liberalização do mercado, o robustecimento

financeiro da empresa e a dinamização do seu processo de privatização.

3. A cessação antecipada dos CAE foi imposta por força de uma diretiva comunitária, num momento em

que existiam condições para a revisão das remunerações garantidas dez anos antes, na medida em que eram

previsíveis as graves consequências económicas e sociais da manutenção dos níveis de remuneração dos