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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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aponta, pois, o caminho que deve e tem de ser seguido para a salvaguarda deste tipo de situações. Por fim,

reportou-se às pressões imobiliárias existentes naquela zona e à necessidade de vigilância do local para evitar

a sua degradação por via de furtos ou de simples atos vandalismo.»

Os peticionários responderam, no final, a todas as questões colocadas, após o que a Sr.ª Presidente deu

por encerrada a audição.

A documentação da audição e a gravação áudio podem ser consultadas na página internet da Comissão.

V – Opinião do Relator

Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a

pretensão formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP);

2 – Atendendo ao número de subscritores a petição será apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea

a), da LDP];

3 – Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 610/XIII/4.ª e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de São Bento, 18 junho 2019.

Pelo Deputado relator autor do Parecer, Susana Lamas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.