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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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INTERPELAÇÃO N.º 31/XIII/4.ª

SOBRE A SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL E O RESPEITO POR UMA VIDA DE

TRABALHO

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª que o tema da

interpelação ao Governo no dia 26 de junho será sobre a sustentabilidade da segurança social e o respeito por

uma vida de trabalho.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2019.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 147/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 65/2019 DE 20 DE MAIO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO

OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NAS CARREIRAS, CARGOS OU CATEGORIAS EM QUE A

PROGRESSÃO DEPENDE DO DECURSO DE DETERMINADO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, sobre a recuperação do tempo de serviços

para efeitos de progressão nas carreiras especiais, tais como, militares, juízes e forças de segurança, para as

quais é necessário o decurso de determinado período de tempo, mitigando os efeitos do congelamento

ocorrido entre 2011 e 2017.

O presente diploma insiste em não considerar todo o tempo de trabalho justamente devido aos

trabalhadores das carreiras especiais, considerando 70% do módulo de progressão de uma carreira geral.

Justifica o Governo, no preâmbulo do Decreto-Lei ora publicado, que «a atribuição de relevância ao tempo

congelado para efeitos de progressão, sendo um tema novo, cuja discussão não estava prevista, não pode

comprometer nem a gestão dos recursos a alocar às diversas políticas públicas nem a gestão dos

trabalhadores públicos. É neste quadro que a solução agora aprovada pelo Governo permite mitigar os efeitos

dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental. Tal solução foi já aplicada

aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar, e dos ensinos básico e

secundário, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março».

O artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 determina que «a expressão remuneratória do

tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e

mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço

legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o

modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos

disponíveis».

A falta de cumprimento do Governo em relação ao disposto no Orçamento do Estado para 2018 levou a

que, novamente, a mesma disposição constasse da Lei, desta vez no artigo 17.º da Lei do Orçamento do

Estado para 2019.

Ora, o PCP defendeu e defende a contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de progressão

pelo que discorda das soluções apresentadas no presente diploma que consagra que a progressão e mudança

de posição remuneratória depende do tempo de serviço contabilizado em «70% do módulo do tempo padrão».