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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «(…) A propósito, aliás, das questões da idoneidade, referiu que houve, de

certo modo, dois tipos de comportamento diferentes da minha parte em relação a questões da idoneidade. Não

houve! Porque as questões no BCP não começaram por ser um pedido de idoneidade, não foi no contexto de

uma nomeação de pessoas e no contexto de um pedido de idoneidade. Se fosse nesse contexto, o tratamento

seria exatamente igual, porque tudo o que aconteceu foi organizado primeiro no processo dentro dos serviços e

as decisões que o Conselho de Administração tomou foram aquelas que os serviços e o Vice-Governador

recomendaram. Portanto, assumo que concordei com essas decisões, mas aquelas decisões foram as

propostas pelos juristas que organizaram o processo de idoneidade.

No caso do BCP, tratava-se de pessoas que eram já administradoras, não estava em causa terem pedido a

idoneidade para isto ou para aquilo, mas que se tinha entretanto descoberto irregularidades graves no BCP em

que essas pessoas tinham participado e algumas até o tinham admitido em conversa comigo e com o Vice-

Governador. Não era, portanto, o problema de um processo iniciado sobre idoneidade que foi avaliado e tratado

de maneira diferente. Não era! Era uma questão que resultava da identificação de irregularidades assumidas

pelas pessoas que também vieram a ser condenadas nos processos, quer do Banco de Portugal, quer da CMVM.

Portanto, os casos eram completamente diferentes».

Mais ainda, em maio de 2011 os serviços do Banco de Portugal emitiram um relatório na sequência de uma

inspeção ao crédito garantido por títulos onde são apontadas muitas das principais conclusões da posterior

auditoria da EY, de onde se retiram os seguintes comentários:

 «No cálculo das imparidades individuais são utilizados, em alguns casos, critérios pouco prudentes na

valorização das garantias»;

 «A valorização das ações não é aceitável na medida em que não reflete o justo valor dos títulos»;

 «Consideração dos avales pessoais sem que haja avaliação do património do avalista» – exemplo Joe

Berardo;

 «O não reconhecimento de imparidades individuais em situações em que existe evidência objetiva de

imparidade, nomeadamente por não existir o cumprimento dos rácios de cobertura contratados»;

 «A existência de avaliações de risco que nem sempre são suportadas no conhecimento de situações

financeiras do mutuário»;

 «A inexistência de constituição de penhora efetiva das ações dadas em garantia de alguns créditos» –

exemplo Espírito Santo International Holding;

 «Apesar do rácio de cobertura global ter chegado a valores muito baixos, não foram encetadas

negociações nem feitas insistências para obter reforços de garantia» – exemplo Investifino;

 «Os documentos internos da proposta e aprovação de crédito estabelecem um prazo e uma finalidade

diferente do que ficou no contrato» – exemplo grupo Goes Ferreira.

E onde são apresentadas as seguintes conclusões em relação ao controlo interno da CGD:

«A DGE (Direção de Grandes Empresas) realiza o controlo do cumprimento dos rácios de cobertura da dívida

para créditos garantidos por ações cotadas e, semanalmente, essa informação é enviada para a DGR que, por

sua vez, prepara para o Conselho de Administração um documento com a posição detalhada de todas as

operações garantidas por ações.

Apesar de existirem muitos contratos com rácios em situação de incumprimento desde há algum tempo, nas

atas do conselho de administração não constam deliberações específicas sobre essa matéria.

Constatou-se que grande parte dos créditos analisados foi aprovada em condições diferentes das

preconizadas pela DGR; raramente estas operações obtiveram parecer favorável desta Direção.

Em termos de acompanhamento dos processos, verificou-se, em algumas situações, que a informação sobre

a situação económico-financeira dos clientes se encontrava desatualizada».

3.4.8 A atuação do BdP na concessão de créditos da CDG para participações no BCP

A segunda audição de Vítor Constâncio foi requerida após a publicação no jornal «Público» uma notícia no

sentido de que o BdP teria conhecimento da concessão dos créditos ao grupo Berardo, pela CGD, tendo reunido

e decidido sobre os mesmos no quadro de posição qualificada no BCP.