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18 DE JULHO DE 2019

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8. A constituição da Wolfpart configura uma situação paradigmática de contorno das recomendações e

pareceres dos serviços da CGD para realização do investimento.

9. A operação em Espanha centrou-se, não no esperado apoio aos pequenos e médios empresários

portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário, cujos resultados

geram perdas de mais de EUR 500M.

10. Na operação «Boats Caravela» a administração presidida por João Salgueiro procurou melhorar os

resultados de 1999, eliminando uma provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro,

trocando-a por perdas equivalentes que se verificariam em anos subsequentes e pela subscrição de um produto

financeiro com elevadíssimas perdas potenciais.

11. Apesar das discordâncias entre os ex-membros do CA e os elementos dos serviços da CGD sobre o que

foi aprovado pela Administração da CGD e o contrato assinado com o Credit Suisse First Boston, foi evidente a

falta de conhecimento e preparação para lidar com o produto estruturado cujas perdas foram de EUR 340M.

No que concerne à atuação do Banco de Portugal e ao funcionamento do sistema de supervisão

financeira concluímos que:

12. Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática e displicente, não procurando

olhar para além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo

o risco sistémico de algumas operações.

13. O BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da Inspeção

de 2011, que lhe teriam permitido uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente avaliação das

práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos administradores

responsáveis.

14. O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco,

auditoria, administração – e externas – revisores e auditores -, tanto que nem perante reparos, ênfases ou

denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão.

Por fim, duas importantes conclusões sobre o inquérito:

15. Sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela, designadamente,

no acompanhamento das decisões dos conselhos de administração da CGD relativas à política de concessão

de crédito.

16. Os trabalhos da Comissão permitiram o aprofundamento de diversas matérias que poderão ter relevância

criminal.

O Parlamento soube responder ao interesse público na busca da verdade.

Os portugueses sabem hoje a verdade sobre a gestão passada da Caixa, quais os casos que geraram

tamanhas perdas e quem, por ação, omissão ou negligência, participou direta ou indiretamente nas decisões

relacionadas com essas perdas.

E para tudo isto a Comissão de Inquérito contou com o papel decisivo e responsável do PS.

Assembleia da República, 18 de julho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PS.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.