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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Consideramos assim que a esmagadora maioria das conclusões aprovadas refletem com rigor e

imparcialidade os factos apurados no inquérito, e o trabalho, que reputamos de sério, do relator, o Deputado

João Almeida.

Nas conclusões que votou e nas propostas que apresentou, o PS assume as responsabilidades dos governos

socialistas, dos administradores por estes nomeados e do supervisor presidido por um seu militante nos factos

apurados, na medida em que foram efetivamente apurados pela Comissão de Inquérito. Ninguém pode assim

duvidar do nosso comprometimento com a exposição da verdade. Pelo contrário, as propostas apresentadas

pelo PSD – o outro partido com responsabilidades governativas no período em causa – procuraram apenas alijar

as suas próprias responsabilidades e afirmar a tese, sem suporte factual, de que só os governos dos outros são

responsáveis.

O PSD não resistiu à partidarite e, através das suas propostas de alteração, procurou subverter a linha séria

e factual do relatório, sugerindo conclusões não sustentadas nos factos apurados, sugerindo, com redações

atabalhoadas, insinuações não substanciadas, fazendo considerações genéricas com o intuito de branquear

alguns, tudo por mero calculismo partidário.

O facto do PSD ter sido o partido com mais propostas e o facto da maioria das suas propostas terem sido

rejeitadas é demonstrativo da postura errática do PSD. O relator e os restantes grupos parlamentares optaram

por se manterem no perímetro das conclusões extraídas e sustentadas em factos apurados, e também dos

princípios de uma sociedade civilizada.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito não se substitui à Justiça. Não se substitui aos tribunais. Não se

substitui ao Ministério Público. E não cabe ao inquérito fazer julgamentos criminais.

Por isso defendemos intransigentemente a máxima factualidade das conclusões, pois desde cedo

percebemos que um relatório factual, imparcial e rigoroso é o serviço que o Parlamento deve prestar ao país.

Contribuindo dessa forma para o trabalho que cabe à Justiça. A opção pela conveniência partidária não prestigia

o Parlamento, não serve o País e não ajuda a Justiça.

Decisiva para a eficácia do funcionamento do inquérito foi a aplicação da recente alteração legislativa ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que veio excecionar do segredo bancário

o envio de informação e documentação requerida pela Comissão Parlamentar.

Só com este regime legal foi possível conhecer os factos pertinentes, factos a que a anterior Comissão de

Inquérito não tinha podido aceder. É assim incompreensível que o mesmo partido que sustenta que esta

alteração legislativa foi determinante para chegar a estes resultados, sustente também a posição logicamente

incompatível de que a anterior comissão de inquérito podia ter continuado, apesar da manifesta impossibilidade

de aceder a esses mesmos factos.

Na esfera do funcionamento dos órgãos internos e do sistema de controlo interna da Caixa

concluímos que:

1. A CGD não foi gerida de forma sã e prudente, na concessão de vários dos créditos analisados.

2. Os procedimentos à época adotados não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos feita

pelo CAC ou pelo CA, ou as razões para a não observância de recomendações, designadamente do risco.

3. As recomendações e pareceres da Direção de Gestão de Risco foram desvalorizadas e/ou contrariadas

em muitas operações de concessão de crédito.

4. Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem e em

grande parte dos casos aprovada em condições diferentes das preconizadas pela DGR. Raramente estas

operações obtiveram parecer favorável desta direção.

5. Na intromissão da CGD na chamada «guerra de acionistas» do BCP, financiando a compra de ações que

tinham como objetivo o controlo deste banco por parte de um conjunto de acionistas, a CGD foi afastada dos

critérios de gestão baseados no interesse público que deviam presidir à sua atuação.

6. O financiamento à LSB revelou-se desastroso. Quando foi iniciado, não estava garantido que tivesse

como resultado o investimento em Sines.

7. Toda a intervenção da CGD relativa à LSB e ao projeto Artlant foi condicionada pelo apoio político do

Governo ao projeto de instalação de uma fábrica em Sines, traduzida na declaração do projeto como PIN em

2007. Este condicionamento levou, designadamente, a que fosse ultrapassado a rejeição inicial pelo CAIXA BI

do investimento em Espanha.