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18 DE JULHO DE 2019

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5 – Conclusões

I. Foi evidente, nesta comissão, que a CGD não foi gerida de forma sã e prudente, na concessão de vários

dos créditos analisados; II. As recomendações da Direção de Gestão de Risco nem sempre foram acomodadas, no entanto uma

parte significativa dos riscos veio a materializar-se, apontando para uma necessidade de maior consideração

destes avisos;

III. As irregularidades detetadas pelos órgãos de controlo interno foram reportadas ao Ministério das

Finanças, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar;

IV. O tratamento não foi igual aos diferentes clientes, como se verifica na diferença de tratamento entre o

grupo Fino e o grupo Berardo;

V. Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem;

(Novo) A política de crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações,

contribuiu para aumentar o risco sistémico da economia portuguesa;

VI. Segundo alguns depoimentos na CPI, a presença de alguns administradores nos CAC destinava-se à

mera constituição de quórum, no pressuposto da confiança, sem evidência de debate ou confronto de posições,

o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance da CGD;

VII. A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que ficou refém de si própria, credora e acionista

dos mutuários, o que condicionava os seus direitos nos casos de insolvência;

(Novo) Em particular, a elevada exposição da CGD ao risco de outra instituição de crédito – o BCP -,

através do financiamento dos seus acionistas tendo como colateral ações BCP, condicionou a sua capacidade

para executar os mutuários sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP;

VIII. Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração

liderada por Santos Ferreira; O vice-presidente Maldonado Gonelha, os administradores Armando Vara e

Francisco Bandeira tiveram, segundo os trabalhos da comissão, intervenção direta nos créditos mais

problemáticos;

(Novo) Para além dos administradores responsáveis pelos pelouros diretamente associados à concessão

dos créditos analisados, as declarações dos restantes administradores com assento regular no CAC ouvidos

nesta CPI (Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa, Rodolfo Lavrador) permitiram concluir que a sua

presença era uma formalidade. Em todos os casos, os créditos mais problemáticos foram aprovados por

consenso e em total sintonia com as propostas dos administradores dos pelouros, sem evidência de debate ou

confronto de posições, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance da CGD.

(Novo) Durante todo o período em análise foram identificadas práticas de concessão de crédito na CGD

que desrespeitaram recorrentemente critérios de prudência e boa gestão, a saber: rácios de cobertura próximos

de 100%; elevada concentração de risco nos ativos dados como colateral; predominância das tipologias bullet,

com pagamento integral no final do contrato; inexistência de uma avaliação detalhada do património do mutuário;

desconsideração pelos alertas constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres.

IX. Em particular, foram concedidos pela CGD, durante o período em análise, vários créditos com pagamento

integral no final do contrato. Assim, financiaram-se participações qualificadas, que não se poderiam desfazer –

portanto pagar o crédito – sem causar tumulto no mercado e eventual desvalorização da própria garantia;

(Novo) Estas operações tinham uma natureza puramente especulativa, na medida em que dependiam do

valor futuro das ações em mercado.

X. As operações de financiamento à aquisição de participações consistiram, e era previsível que assim fosse,

um enorme risco sistémico, expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o BCP;

XI. No processo conhecido por «assalto ao BCP», apesar das coincidências e acasos referidos pelos

envolvidos, não é possível afastar a relação potencial entre o financiamento na CGD da aquisição de

participações sociais por decisão de quem veio a transitar diretamente para a administração do BCP (Carlos

Santos Ferreira, Armando Vara e Vítor Fernandes);