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18 DE JULHO DE 2019

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XXV. Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o Banco de Portugal deveria

ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços.

Uma análise completa poderia ter levado poderia ter inibido os direitos de voto e exigido contrapartidas

adicionais;

(Novo) O modelo da autorregulação, que surgiu no contexto do quadro institucional de liberalização

financeira, que presidiu a atuação do BdP e da tutela, e que orientou as políticas de organização e regulação do

sistema bancário, provou ser ineficaz na identificação atempada de más práticas de gestão ou na sua posterior

correção, não tendo por isso cumprido os objetivos propostos de salvaguarda da estabilidade financeira.

(Novo) Em geral, política de concessão de crédito da CGD seguiu as grandes tendências da economia

portuguesa na sequência do seu processo de liberalização financeira de capitais, tendo contribuído para uma

rápida expansão do crédito bancário que, no setor empresarial, se concentrou em setores não-transacionáveis,

como a construção, o imobiliário, project finance e aquisição de ações. Em momento algum a tutela tentou

contrariar esta tendência, embora tenha enunciado objetivos genéricos, como o apoio às PME, que não foram

cumpridos. Na prática, a instituição de objetivos quantitativos na análise de desempenho da CGD, como a

distribuição de dividendos e expansão do balanço, terá contribuído de forma pró-cíclica para as tendências curto-

prazistas e focadas unicamente na rentabilidade e concorrência de mercado.

XXVI. O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e recente alteração do RGICSF permitiram

acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração legislativa e quebrando a barreira de ocultação de

informação;

XXVII. Sem prejuízo da sua utilidade, o relatório EY não foi base dos trabalhos da Comissão. Tendo acesso

à documentação original, os Deputados fizeram a sua própria leitura dos processos, não se posicionando na

polémica que vários depoentes criaram com o Relatório;

XXVIII. Durante os trabalhos desta comissão, verificaram-se importantes desenvolvimentos e ações do

setor financeiro no sentido de recuperar os montantes em dívida;

XXIX. Os trabalhos da Comissão permitiram o aprofundamento de diversas matérias que poderão ter

relevância criminal. Assim, o Relatório será enviado à Procuradoria-Geral da República, ficando à disposição

todo o espólio da Comissão que possa ser útil à investigação criminal.

6 Recomendações

I. Deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público. Sendo

indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária, num país

com as nossas características, (novo) em que a banca privada é hoje dominada por capital estrangeiro, não

pode bastar a proclamação de princípios gerais, é necessário definir bem a missão da Caixa e a sua

compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da EU (novo) no apoio à economia

produtiva e a sua compatibilização com princípios exigentes de transparência, competência e respeito pelo

superior interesse público.

II. O Estado, através do Governo, tem que exercer o seu papel de acionista de forma presente, sistemática

e transparente. Não pode bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos. Deve ser promovida

uma avaliação regular que possa apreciar de forma adequada e em toda a sua extensão, o papel definido no

ponto anterior;

III. O Banco de Portugal deve, à semelhança dos citados exemplos dos bancos centrais da Holanda e da

Irlanda, realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira,

assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação,

resultados e consequências;

IV. O Banco de Portugal deve incidir a supervisão também sobre a cultura, o comportamento e as dinâmicas

internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – um modelo seguido pelo DNB holandês e

recomendado em estudos do FMI -, fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos

e a confiança no sistema financeiro;

IV. A reforma da supervisão deve ser uma prioridade, devendo o processo de discussão e aprovação ficar

concluído durante a primeira sessão legislativa da próxima Legislatura;