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18 DE JULHO DE 2019

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Caixa, nem de qualquer outro banco, não era a minha função ler isso. Certamente, os serviços leram,

nomeadamente a equipa responsável pela supervisão da Caixa.

(…) Não li, não tive conhecimento, admito perfeitamente que os serviços tenham atuado ao nível de

competências que têm em relação a essa matéria e juntamente com o Vice-Governador, mas isso não chegou

ao Conselho de Administração. Evidentemente, é uma referência grave e séria como referiu. Enfim, é essa a

minha honesta resposta sobre o que aconteceu nesse caso».

Ainda a este respeito chegou a esta comissão um relatório interno do Banco de Portugal de análise sobre o

Relatório anual de Controlo Interno da CGD de 2008, onde é apontada «a discrepância de critérios entre o

Conselho de Administração e os órgãos de fiscalização, na classificação de grau de risco de determinadas

insuficiências» referindo também que «o órgão de fiscalização identificou como deficiência de risco elevado na

área de créditos, os créditos garantidos por penhor de ações, deficiência que não é mencionada no RCI» (do

Conselho de Administração) e que «a natureza e gravidade das deficiências justifica uma inspeção».

3.4.5 Os poderes e a atuação da supervisão

O papel e os poderes da Supervisão Bancária, durante o período em análise foram extensivamente referidos,

durante várias audições, sendo clara a evolução pós-crise.

Para Vítor Constâncio, e perante os créditos que geram imparidades, – «a supervisão não interfere na política

comercial de concessão de crédito das instituições de crédito. Essa é matéria dos órgãos das instituições,

incluindo os órgãos acionistas que dão orientações sobre a política comercial que a instituição deve seguir e

quais são os objetivos que deve ter essa política comercial de concessão de crédito.

Essa perspetiva sobre a atividade comercial da instituição cabe ao órgão acionista, ou seja, o interesse

acionista e o uso de dinheiros públicos quando o acionista é o Estado cabe ao Ministério das Finanças e os

objetivos subjacentes são de natureza política sujeitos a responsabilidade política.

… Segundo ponto: a supervisão não pode evitar nem anular qualquer decisão de concessão de crédito

mesmo se demasiado arriscada.

A supervisão a posteriori exige, sim, que as instituições mantenham níveis adequados de capital no caso de

as perdas trazerem ou correrem o risco de trazer os rácios de capital para baixo dos valores mínimos legais.

(…) O supervisor não pode interferir na definição da política comercial das IC (Instituições de Crédito), apenas

verifica se delas resultam prejuízos ou problemas que têm incidência sobre o rácio de capital e exige que haja

mais capital para proteger os depositantes, para proteger a solvabilidade da instituição».

Sobre a inspeção de 2007 – Análise de gestão de risco e CGD Supervisão comportamental -, e

consequências da mesma:

O Sr. Carlos Pereira (PS): – «Tivemos acesso a conclusões de uma auditoria interna da Caixa Geral de

Depósitos. Ontem, o Sr. Governador do Banco de Portugal disse que as auditorias internas eram remetidas pelo

Banco de Portugal. E queria ler também algumas conclusões e fazer algumas perguntas.

A primeira conclusão é a seguinte: deficiente classificação da garantia principal quanto ao valor e tipo de

garantia, e dos valores das garantias a agregar, permitindo, por exemplo, que valores de garantias pessoais

sejam acumulados a valores de garantias reais e que processos com garantia real – leia-se hipoteca —, figurem

apenas como garantias por fianças pessoais.

O que é que o Sr. Dr. Vítor Constâncio tem a dizer sobre isto e como classifica esta anomalia?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «É uma anomalia. E ainda bem que foi detetada pelos inspetores.

É uma anomalia e também, repito, tendo sido detetada nesse relatório, dessa maneira, certamente houve

uma atuação em relação à correção dessas situações.

De que ano é esse…?»

O Sr. Carlos Pereira (PS): – «É de 12 de abril de 2007, portanto, posterior à inspeção do Banco de Portugal».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Certo, certo, certo.

Sem dúvida houve atuação dos serviços competentes em relação a essa matéria. Mais uma vez, essa

informação pode e deve ser perguntada ao Banco de Portugal quanto ao que aconteceu em relação a essas

questões».

O Sr. Carlos Pereira (PS): – «Qual é a direção competente?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «É a mesma».