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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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• Cultura e valores inadequados geram comportamentos não conformes com os padrões de ética,

integridade e profissionalismo exigíveis para a atividade bancária;

• Práticas de remuneração inadequadas, que permitiram o pagamento de bónus generosos em função dos

lucros de curto prazo sem consideração adequada dos riscos de longo prazo;

• Incapacidade dos auditores externos em reconhecerem tempestivamente os impactos negativos

decorrentes dos riscos assumidos pelas instituições bancárias nas opiniões que emitiram sobre as

demonstrações financeiras destas instituições».

No depoimento, nesta CPI, afirmou Carlos Costa:

«A crise financeira internacional de 2007-2008 revelou fragilidades importantes, incluindo várias deficiências

na regulação e na supervisão financeiras ao nível global. Em resposta, as autoridades internacionais lançaram

um vasto programa de iniciativas regulatórias, abrangendo matérias de natureza prudencial, contabilística e

comportamental.

O paradigma da atividade de supervisão alterou-se materialmente – e diria substancialmente – no pós-crise.

A supervisão passou a ser mais intrusiva, mais cética, mais desafiante, mais pró-ativa, mais abrangente, mais

adaptável e mais conclusiva. Portugal acompanhou a mudança deste paradigma da supervisão.

Neste contexto, o Banco de Portugal introduziu um conjunto amplo de alterações, quer na sua organização

interna, quer nos métodos de supervisão. Foram igualmente reforçados os seus poderes legais enquanto

autoridade de supervisão e substancialmente revistos os requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de

crédito em resultado de um processo articulado a nível europeu.

Em particular, releva para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no que se refere ao quadro regulamentar,

a revogação do Aviso n.º 3/2006 pelo Aviso n.º 5/2008, que veio atualizar e aprofundar significativamente os

requisitos exigidos às instituições de crédito e sociedades financeiras em matéria de controlo interno.

Para salvaguardar a estabilidade financeira, e atentas as primeiras lições da crise financeira internacional, o

Banco de Portugal definiu para o triénio 2011-2013 uma estratégia assente em quatro eixos fundamentais: no

reforço da solvabilidade dos bancos; na proteção da liquidez do sistema; no reforço do acompanhamento e

supervisão do sistema bancário; e na melhoria do quadro regulamentar».

Segundo a EY: «Em 2008, com o Aviso 5/2008, novos requisitos foram impostos ao funcionamento das

funções de gestão de risco, compliance e auditoria interna (segunda e terceira linhas de defesa). A principal

resposta da CGD centrou-se na criação das unidades de compliance e no alargamento das atividades realizadas

pela auditoria interna».

No Relatório da Conferência sobre Supervisão Comportamental Bancária8, escreveu Carlos Costa – «O

Banco de Portugal começou a exercer o seu mandato de supervisão comportamental no despontar da crise

financeira internacional. Desde o início, adotámos uma estratégia assente em três vetores fundamentais de

atuação, que estão espelhados nos temas dos painéis desta conferência:

• Em primeiro lugar, a estratégia do Banco de Portugal assenta no desenvolvimento de um quadro normativo

que enquadre e regule as condições de comercialização dos produtos e serviços bancários de retalho;

• Em segundo lugar, o Banco de Portugal zela pelo cumprimento do quadro normativo aplicável às relações

que as instituições de crédito estabelecem com os seus clientes, através de uma atuação fiscalizadora e

sancionatória eficaz;

• E, em terceiro lugar, mas não menos importante, fizemos, desde o primeiro momento, uma forte aposta na

informação e na formação dos clientes bancários. São exemplos desta aposta o Portal do Cliente Bancário,

lançado em 2008 e completamente renovado no final de 2017, e o Plano Nacional de Formação Financeira,

dinamizado com as outras autoridades de supervisão do setor financeiro e que conta com uma rede alargada

de parceiros».

Sobre esta evolução, afirmou Carlos Costa, a 26 de julho 2016, na anterior CPI: «Em relação à supervisão

prudencial da CGD pelo Banco de Portugal, o grupo Caixa Geral de Depósitos esteve sujeito à supervisão

prudencial do Banco de Portugal até 4 de novembro de 2014 e é, desde então, supervisionado diretamente pelo

Mecanismo Único de Supervisão».

8 Banco de Portugal, 2017.