O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 2019

63

responsável por identificar, avaliar, monitorizar e controlar o risco de crédito, nomeadamente por comparação

com o documento ‘Principles for the management of the credit risk’ (BCBS, 2000).

Sendo o crédito a principal atividade da CGD, naturalmente este domínio recebeu maior atenção das

atividades da DAI. No período 2000-08, destacam-se duas auditorias aos processos da DGR, as quais apontam

para a fragilidade do sistema de identificação de riscos (rating) e concluem que os mesmos não são praticamente

utilizados.

Estas conclusões corroboram a evidência recolhida no WS1 de que o grau de risco não era um elemento

relevante na avaliação do risco de incumprimento dos mutuários, sendo também um fator explicativo para a

importância concedida aos níveis de colateralização na decisão sobre as operações.

Todavia, a DAI realiza um trabalho insuficiente ao não verificar os procedimentos da DGR contra as práticas

indicadas na regulamentação. No período 2008-2011, a DAI focou a sua atuação na avaliação dos sistemas de

produção de rating e de imparidade, tendo identificado insuficiências significativas na performance dos modelos

de rating, confirmada pelos resultados de validação dos mesmos. Adicionalmente, identificou que a Direção da

DGR atribuiu pouca relevância a este facto, quer em termos da adoção de medidas corretivas, quer em termos

de comunicação dos findings à CE/CA, o que é indiciador da pouca importância destes sistemas nas decisões

e na identificação, monitorização e gestão do risco de crédito na CGD».

Uma questão abordada repetidamente na CPI foram os relatórios trimestrais de Controlo Interno, enviados

ao acionista pelo – na evolução orgânica – Fiscal Único, o Conselho Fiscal e a Comissão de Auditoria.

Uma vez que este relatório de controlo Interno se destinava ao acionista/tutela, escolheu-se relatar o seu

conteúdo, eficácia e consequências no capítulo sobre a Relação com o Acionista.

3.4 Supervisão do Banco de Portugal

A atuação da supervisão é um dos elementos centrais do mandato deste inquérito parlamentar. Devido ao

tempo de exercício deste inquérito, e aos casos particulares mais abordados, a atenção foi centrada no BdP,

não tendo a CMVM sido ouvida na comissão – o que seria, certamente, não fosse limitado o tempo.

3.4.1 Os pedidos de escusa, no Banco de Portugal

Um assunto prévio para esta Comissão, no inquérito à supervisão, foram as noticiadas escusas – que foram

pedidas pelo Governador e não pela Vice-Governadora – no Conselho de Administração do BdP. A questão é

relevante pelo facto de o Governador do BdP, Carlos Costa, ter sido administrador da CGD, entre 2004 e 2006,

no período em análise pela auditoria realizada pela EY. Em sentido diferente, não entendeu a Vice-Governadora,

Elisa Ferreira, pedir escusa pelo facto de o seu marido – Fernando Freire de Sousa – ter sido parte envolvida

(como administrador) num processo (La Seda) que integra o top 25 do relatório EY.

Esta CPI teve acesso à avaliação que a Comissão de Ética do BdP realizou sobre este assunto, sendo de

notar que não lhe foi pedido, pelos intervenientes, «parecer» sobre esta questão.

Segundo a Comissão de Ética, «na conduta que o governador adotou relativamente às matérias relacionadas

com a auditoria da Ernst & Young à CGD foram acautelados os deveres gerais de conduta estabelecidos no

Código de Conduta dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal». Considera ainda que

«a decisão de pedir escusa de participar no processo de tomada de decisão pelo conselho de administração

sobre matérias decorrentes da auditoria Ernst & Young à CGD está conforme com os princípios e objetivos

substanciais desse Código de Conduta».

Sobre Elisa Ferreira, a Comissão de Ética «entendeu não existir fundamento para se concluir haver, no caso

em apreço, uma situação de conflito de interesses, tendo considerado adequada e correta a posição tomada

pela vice-governadora Elisa Ferreira perante o Conselho de Administração».

Na audição de Carlos Costa:

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «(…) gostaria de saber em que data é que pediu escusa no Conselho de

Administração do Banco de Portugal».

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Foi no dia em que foi comunicada. Foi a 24 de janeiro de 2017».

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «2017?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Sim, sim.