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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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deixaram de ser recomendações e tiveram de ser medidas que foram implementadas. O que verificámos é que

nesse período a Caixa seguiu essas indicações e foi implementando essas alterações quer a nível de

empowerment do CA (Conselho de Administração) e do CRO (Chief Risk Officer), quer a nível… nisso,

efetivamente, verificámos que seguiram as indicações que existiam».

E ainda disse a mesma responsável: «tal como poderão constatar na página 91 do nosso relatório, é referido

que durante o período de 2008-2011 houve algumas medidas que foram implementadas e após 2014

verificaram-se alterações mais profundas no governance específico».

Também José Pedro Cabral dos Santos referiu a esta comissão que que houve uma alteração na

governance do risco a partir do mandato de José de Matos – «mais cuidada, mais rigorosa».

Importa assinalar o que foi referido pelo Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos,

Paulo Macedo, em audição na comissão de orçamento, finanças e modernização administrativa, em 7 de

fevereiro do presente:

«Toda a gente sabe que houve uma evolução em termos de 7 fatores que tornam totalmente, eu diria,

impossível aquilo que se passava anteriormente quando estas regras não existiam:

Nós temos primeiro uma regra relativamente ao recrutamento das pessoas. relativamente ao recrutamento

das pessoas, nós hoje temos uma escolha de pessoas apenas aceites desde que tenham experiência bancária

de cinco anos, com cargos de direção ou de administração. temos pessoas que são escolhidas definindo todas

as suas incompatibilidades, quer conflitos de interesse passados quer incompatibilidades, como por exemplo,

em termos de pelouros. ou seja, se uma pessoa tem, por exemplo, o risco não pode ter o crédito, se tem o

crédito não pode ter a recuperação, etc., etc., etc. tem uma seleção em termos de pessoas relativamente ao seu

mérito individual, mas também à equipa. ou seja, eu posso ter uma pessoa bastante qualificada, mas se por

exemplo a equipa não tem uma pessoa com um perfil e com uma experiência na área do risco essa pessoa

apesar de ser qualificada não será selecionada porque a pessoa que falta, que é preciso, é ter um elemento de

risco, conhecedor da área de risco. e depois também hoje os senhores administradores são hoje avaliados pelos

não executivos ou pela comissão de remunerações. os avaliados têm hoje dia uma nota. essa é outra diferença

total, que no passado não existia. os administradores não tinham avaliações formais. hoje têm avaliações formais

e avaliações individuais e avaliações de grupo.

Segundo fator que faz com que as coisas também sejam diferentes é a parte da tecnologia. hoje em dia na

caixa há uma aplicação que é o ‘ágil’ que já existe há muitos anos, mas que faz com que qualquer alteração

numa proposta de crédito tenha que ficar registada e, portanto, documentos à parte, etc., avulsos, está sempre

tudo registado num processo que é possível repescar e ver quem é que interveio.

Depois também, em termos de risco, houve uma evolução muito grande. a Caixa, em 2016, não tinha uma

direção de crédito. portanto, tinha uma direção de risco e o crédito era basicamente decidido na área comercial,

aliás como noutros bancos, como por exemplo, se não me engano, o Novo Banco, ou o Banco Espírito Santo

na altura.

Em 2016, ou inícios de 2017, a Caixa constitui uma direção de crédito e em 2018 tira todos os poderes de

crédito da área comercial e centraliza tudo no crédito. portanto, uma direção ao lado do risco. e isto para quê?

Para o crédito, para os comerciais poderem ser a primeira linha de defesa, ou seja, quem propõe é quem

conhece o cliente, é quem conhece a operação, é quem ela vê se tem mérito. propõem-na, mas depois já não

tem qualquer peso na decisão, nem digamos, não está a lutar, como é natural, quem propõe uma operação quer

sempre lutar por ela. não está a lutar, digamos, e a defender a poder aprovar a operação apenas nos escalões

comerciais. e, portanto, tem aqui uma decisão da área de crédito. decisão de área de crédito que está, que é

feita por escalões, até ao nível do conselho de crédito e a comissão executiva não decide sobre crédito e depois

quando as operações são acima de 300 milhões, ou o acumulado, basta uma operação de 100 mil euros, se já

tiver um valor de exposição de 300 milhões, tem que ir a uma comissão de riscos financeiros que é feita por

pessoas totalmente independentes. independentes porque penso que atualmente a comissão de riscos

financeiras são dois administradores estrangeiros e outra pessoa que era da área financeira, mas fora da banca.

e, portanto, que tem que analisar. e depois tem quer ser votado em conselho de administração, esse crédito. e,

portanto, em termos de procedimentos de crédito é algo totalmente distinto.