O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JULHO DE 2019

5

contrato coletivo de trabalho (CCT) para o setor, em especial o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social.

Terminada a intervenção inicial, usou da palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE), que depois de agradecer a presença dos peticionários e o exercício do direito de petição, cujo debate em Plenário só poderia acontecer previsivelmente na próxima Legislatura, realçou que estávamos perante a discriminação de trabalhadores que exerciam a mesma função, o que violava a igualdade de tratamento no trabalho e na sua remuneração. De seguida, lembrou que a Comissão tinha realizado algumas audições de instituições ligadas ao setor social, exemplificando com uma audiência recente de trabalhadoras e ex-trabalhadoras da Casa Pia, bem como com o acompanhamento relativamente a trabalhadores da área social, cuja queixa principal se focava precisamente na desigualdade salarial entre profissionais que, a determinado momento, passaram a receber salários diferentes por trabalho idêntico. Deu ainda conta que o seu Grupo Parlamentar (GP) vinha acompanhando estas questões, destacando que este é um problema bastante comum nesta área, e manifestando-se favorável à resolução do problema. Em conclusão, perguntou como é que tem sido tratada sindicalmente a questão da discriminação salarial, materializada na existência de duas tabelas salariais, nomeadamente ao nível dos acordos coletivos.

Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que em nome do seu Grupo Parlamentar saudou esta iniciativa, frisando que as petições são encaradas pelo Partido a que pertence como instrumentos de participação cívica da maior importância. Saudou também a apresentação efetuada, solicitando a disponibilização do texto escrito para inclusão no respetivo procedimento. Depois disso, sublinhou que o GP do CDS-PP valoriza este setor da economia social, detalhando que em cerca de ¼ das freguesias do nosso país as IPSS eram a única instituição de proximidade. De modo a enquadrar financeiramente a sua atuação, citou um relatório apresentado já este ano, que conclui que o Estado contribui com menos de 50% do total das receitas, assinalando que as IPSS têm uma remuneração de investimento nula. Assim, a sua intervenção é acompanhada de um modo geral por grandes dificuldades e constrangimentos financeiros. Quanto às desigualdades verificadas entre os trabalhadores do setor público e do setor privado, notou que este aspeto havia sido agravado pela diferenciação introduzida neste ano no salário mínimo, que tinha um grande impacto nas IPSS. A par disto, pediu aos peticionários que concretizassem melhor os termos da promessa de tabela única, que tal como referido por estes, teria já mais de duas décadas. Perguntou ainda em que medida é que o contrato coletivo celebrado em 2018 implementava duas tabelas salariais, e ainda se entendiam que estávamos no domínio legislativo – exigindo-se uma nova lei, no domínio de aplicação e fiscalização da lei - que neste caso caberia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ou se pelo contrário entendiam que estaria em causa a vigência do regime de contratação coletiva, o que de certa forma escaparia à área de intervenção do legislador.

Foi então novamente concedida a palavra ao primeiro peticionário, Sérgio Garcia, que exibiu uma cópia do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 39, de 22 de outubro de 2017, chamando a atenção para a nota n.º 2, constante da página 3894: «2- A progressão na carreira dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico com habilitação profissional que se não encontrem no exercício efetivo de funções docentes tem por limite máximo o nível 5 da tabela B 5.». Em segundo lugar, e dando o exemplo da entidade onde trabalha, explicou que havia educadores nos jardins-de-infância, vinculados ao Ministério da Educação, com uma tabela salarial, enquanto os colegas colocados nas creches, por vezes com a licenciatura concluída na mesma instituição de ensino, e com os mesmos anos de trabalho, auferiam um valor inferior, por serem contratados pela Segurança Social. Por outro lado, os demais técnicos superiores deste setor, com habilitações iguais ou idênticas a estes educadores, recebiam ainda menos do que eles, sendo esta a realidade das instituições que tinham creche e jardim-de-infância. Neste momento, retomou a leitura do aludido Boletim do Trabalho e Emprego, em especial da nota n.º 3, igualmente na página 3894: «3 - O disposto no número anterior tem natureza transitória, obrigando-se os outorgantes a promover a unificação do estatuto retributivo na medida em que os sistemas de cooperação das instituições com o Estado tal possibilitem, cabendo à comissão paritária definir a ocasião em que tais pressupostos estejam preenchidos, no quadro da valorização de todas as carreiras técnicas de grau superior», e concluindo que esta discrepância surgira em 1997, tendo entrado em vigor 2 anos depois, em 1999.

Foi então concedida a palavra ao Sr. Joaquim Espírito Santo que, afirmando que trabalhava numa IPSS há 21 anos, defendeu que as IPSS realizavam um trabalho de excelência graças à dedicação dos seus