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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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a prática deste crime, num processo único;

– Criação de mecanismos de efetiva aplicação da Convenção de Istambul, designadamente quanto à

proteção da vítima após a denúncia, criando planos de segurança e seu acompanhamento ao longo do

processo;

– Em cumprimento ainda das recomendações feitas ao Governo pelo grupo de estudo deste fenómeno e

das falhas apontadas ao sistema de proteção, promover medidas legislativas que garantam a segurança da

vítima e seus filhos durante o processo, designadamente mediante aplicação de medidas de coação eficazes

que efetivamente as protejam do agressor e lhes permitam manter-se na sua residência;

– Aprovar a aplicação do Estatuto de Vítima especialmente vulnerável às crianças que testemunham

situações de violência entre os seus progenitores e outros familiares;

– Proteção das crianças vítimas diretas ou indiretas de violência e abuso sexual com medidas de apoio à

família e à mãe, suspendendo-se os contactos com o agressor até ao fim do processo-crime e, em caso de

condenação, restrição das responsabilidades parentais em conformidade com o crime.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de novembro de 2019.

O primeiro subscritor: Coletivo Mulheres de Braga (Porta-voz, Emília Santos).

Nota: Desta petição foram subscritores 8098 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 18/XIV/1.ª

LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO EM PORTUGAL E/OU DESPENALIZAÇÃO DE LENOCÍNIO,

DESDE QUE ESTE NÃO SEJA POR COAÇÃO

Vem desta forma pedir a consideração e apreciação sobre o assunto em apreço, pois ao fim destes tempos

já era para existir uma regulamentação e legislação relativa à profissão mais antiga do mundo, e, por a

mesma não se tornar legislada, fica a consequência de ser tão mal vista e criticada, como repudiada pela

sociedade.

Agradecíamos que fosse levado à Assembleia da República a discussão definitiva da regulamentação da

nossa profissão e casas de trabalho. Ora vejamos o que se pretende.

– Que a prostituição tivesse uma idade limite de iniciação, 21 anos, nunca abaixo desta idade e aí, sim,

existir uma punição para as casas que aceitem e para as próprias que o tentassem fazer como para clientes

que procurassem; cada vez mais existem menores com cerca de 17 anos a iniciarem esta vida, por não

existir uma regulamentação;

– Que a prostituição fosse considerada uma profissão com descontos e regalias sociais como qualquer

outro trabalho, e só desta forma, pela via legal poderem laborar. Considero que o termo a estipular para a

profissão poderia enquadrar-se como Divertimento Adulto;

– Existência de obrigatoriedade de exames médicos de 6 em 6 meses;

– Obrigatoriedade de estar legal no nosso país, e em caso contrário, aí sim, constituir crime tanto para

quem pratica como para quem acolhe a situação;

– Legalizar as casas, visto que é nas casas de acompanhantes que se tem segurança para trabalhar, como

higiene, onde é de verdade o Mundo de quem pratica a profissão. Compreendam que estão de fora, não

sabem e nem querem ouvir a realidade de quem está deste lado e tenta explicar o erro que cometem quando

perseguem e fecham as casas de acompanhantes, perseguindo como se fossem criminosas.