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17 DE OUTUBRO DE 2020

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 As crianças consideradas em grupos de risco no âmbito das necessidades educativas especiais (NEE), as crianças consideradas saudáveis mas com familiares de risco COVID-19, para além das crianças de risco acrescido COVID-19 e as crianças de risco sinalizadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) representam uma população delicada para a qual se deve olhar com maior cuidado e responsabilidade ética e social para a qual devem ser providenciadas medidas que respondam efetivamente às necessidade de cada grupo de risco. Nesse sentido reforçando a ideia de que havendo a possibilidade de opção de escolha, entre o ensino à distância/remoto e o ensino presencial, a gestão a ser feita por cada família resultaria num enorme benefício para as crianças, e num melhor controlo de contágios, equilibrando dessa forma a própria economia, uma vez que, os pais que optam pelo ensino à distância assumem financeiramente essa opção, e evitando contágios em contexto escolar que obrigue ao encerramento temporário de turmas ou de estabelecimentos de ensino. Menos pessoas infetadas, menos situações de complicação de saúde e menos baixas na estrutura económico-social. 10.º – No sentido da vontade do Ministério da Educação da colocação de mais profissionais em campo,

considero funcional a colocação de dois docentes por turma já existentes em muitas escolas, sabendo que um cumpre a sua função presencial e o outro dará simultaneamente assistência remota/online através de uma plataforma a decidir por cada direção do agrupamento e do ensino particular, ou colocando os profissionais de risco a lecionar online para a população de alunos de risco acrescido COVID-19 ou para alunos presenciais, em estabelecimento de ensino. Podiam ser aulas síncronas (por exemplo, com uma web cam virada para o quadro e/ou para o professor), dadas em direto, a planear pelo agrupamento ou escola em questão o horário para as mesmas, respondendo da melhor forma ao cumprimento da exigente componente letiva.

Beneficiamos todos com a mitigação de probabilidade de contágios, beneficia na colocação de professores havendo assim menos baixas COVID-19. Os auxiliares de educação não teriam que aumentar em número de contratados, parecendo ser benéfico também economicamente, uma vez mais.

11.º – Sabendo que as escolas poderão não encerrar na decorrência de um surto, poderá nesse sentido haver divergências e desconforto por parte dos pais/encarregados de educação, bem como situações de grande desgaste psicológico por parte dos alunos. Será que com o receio do risco de contágio os alunos terão aproveitamento escolar? Será benéfico psicologicamente para os alunos estarem expostos a tudo isto? Como vão reagir as crianças que cumprem e respeitam todas as regras ao serem apontadas por todas aquelas que não as cumprirem? Será psicologicamente benéfico o ensino presencial neste momento para estas crianças?

12.º – Toda a sociedade será beneficiada, porque se for dado o poder de escolha aos pais, as turmas das aulas presenciais podem vir a ser mais pequenas.

 Evitar-se-ia o risco de contágio entre alunos, professores, funcionários de risco e respetivas famílias, muitas delas, também de risco, sabendo a abrangência de danos que este vírus provoca, e, sabendo que uma grande parte da população tem várias condições permeáveis à infeção e à gravidade dos danos no momento ou sequelas posteriores456;  Assim não haveria tantas divergências, porque cada um tomaria a decisão que mais se enquadra nas

suas vidas, pois cada família conhece melhor qual a sua dinâmica e dificuldades relativamente a este assunto onde as respetivas crianças e os jovens se inserem. 13.º – É de frisar que a petição não visa a exigência de nenhum apoio económico, mas sim a opção para

permitir aos pais/encarregados de educação o poder de decisão sobre o ensino presencial ou o ensino em casa, com a utilização de modalidades já mencionadas, desde plataformas online à telescola, no sentido de salvaguardar a saúde física e mental/psicológica e o cuidado dos seus filhos e educandos.

14.º – A sociedade será, portanto, beneficiada. Culturalmente seremos um País a demonstrar exemplarmente a flexibilidade em contexto escolar e curricular, com organização prévia e não apenas causal com incidentes de focos de contágio.

15.º – Dentro desta premissa, encontramos questões como os escalões do subsídio escolar.  Nesse sentido, perante a opção de cada agregado, entre uma das modalidades de ensino (presencial

ou remotamente/online), poderia haver a congelação/suspensão temporária do subsidio escolar no ensino à distância, sabendo estar o educando ao abrigo da família e assim, desta forma, economicamente esta

4 https://psyarxiv.com/bnkve. 5 https://lernercenter.syr.edu/wp-content/uploads/2020/04/Landes.Stevens.Turk_..pdf. 6 https://universoracionalista.org/uma-sindrome-pos-covid-danifica-gravemente-o-coracao-das-criancas/.