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12 DE DEZEMBRO DE 2020

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desenvolvam formas de acompanhamento à saúde mental das crianças, promovendo, sempre, a sua melhor

adaptação a esta nova realidade e contactando os pais/encarregados de educação aos primeiros sinais de

stress ou ansiedade que possam comprometer a sua saúde mental e a boa permanência na escola – É

essencial que as escolas estejam ativas e atentas à adaptação das crianças às novas regras e aos seus

comportamentos e pensamentos para com elas, acompanhando o bom funcionamento da escola com o bom

desempenho das crianças.

9 – A criação de condições laborais que permitam aos pais/encarregados de educação acompanhar de

forma mais presente as suas crianças neste regresso às aulas, possibilitando o préstimo de assistência

familiar quando necessário, durante este ano letivo. – Para uma melhor adaptação das crianças a este novo

ano escolar, tão diferente dos anteriores, os pais/encarregados de educação devem ser tidos como

importantes aliados. Com estas propostas esperamos alcançar uma escola mais consciente, mais

acompanhante e presente, que ajude as nossas crianças na manutenção da sua saúde mental durante um

ano letivo tão diferente de todos os outros, mas igualmente importante no seu desenvolvimento emocional e

psicossocial.

Data de entrada na Assembleia da República: 25 de setembro de 2020.

Primeiro peticionário: Movimento «Assim Não é Escola».

Nota: Desta petição foram subscritores 5494 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 142/XIV/2.ª

PELO ACESSO À CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE – RAMO PSICOLOGIA

CLÍNICA

Há 18 anos, que existem cerca de 200 psicólogos clínicos com contrato individual de trabalho (CIT), em

instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde de natureza Pública Empresarial (hospitais EPE), em

marcada situação de desigualdade face aos restantes psicólogos nas mesmas instituições, unicamente pela

diferença do vínculo contratual de trabalho em funções públicas (CTFP). Estes psicólogos clínicos «CIT»

encontram-se alocados no Regime Geral de Carreira de Técnico Superior – nas categorias de Técnicos de 2.ª

classe e alguns, mais vergonhosamente, na categoria de Estagiários. Estes profissionais «CIT» amplamente

diferenciados, detentores das mesmas (ou mais) competências académicas, do mesmo (ou maior) grau de

especialização, com as mesmas (ou acrescidas) funções e graus de responsabilidades, tempos de serviço e,

perante (por vezes) a mesma instituição empregadora, auferem uma remuneração que oscila entre 1101,93 €

e 1373,12 € (tabela remuneratória antiga) e os 1201,48 € (tabela remuneratória única em vigor)

comparativamente aos colegas integrados ou equiparados à carreira de TSS – área Psicologia Clínica, com

um vencimento base de 1623,21 €, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, e,

cuja margem de progressão de carreira é francamente alargada. Assim, requeremos que seja aberto processo

extraordinário de equiparação à Carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, com total

liberdade de candidatura aos psicólogos clínicos «CIT», tal como, aos equiparados seja regulamentada

perante os conselhos de administração dos seus hospitais EPE, a devida adequação na carreira profissional e

inerente valor remuneratório, do qual, por dignidade pessoal e profissional não abdicamos.

Data de entrada na Assembleia da República: 2 de novembro de 2020.

Primeiro peticionário: André Filipe Rodrigues Pedro Ferreira.

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