O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 2021

27

ME – Ministro da Educação

Todas as entidades a quem foi solicitada informação responderam, podendo ser consultados em Petição n.º

199/XIV/2.ª

b) Audição dos Peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto procedeu à audição

dos peticionários, na reunião de 20 de abril de 2021, estando a respetiva gravação disponibilizada na página da

Comissão.

PARTE V – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório manifesta a sua opinião política sobre em Petição n.º 199/XIV/2.ª

O Governo, ao decidir excluir a atribuição de horários incompletos, com menos de 22 horas letivas semanais,

dos concursos de MI, em que são opositores docentes QA/QE sem pelo menos 6 horas atribuídas e docentes

QZP que pretendem aproximar-se das zonas da sua residência, tal como aconteceu em 2017, poderá causar

problemas às escolas e arriscando queixas de muitas centenas de docentes, lançando a confusão nas escolas.

Os docentes serão factualmente colocados numa situação onde não foi respeitada a graduação profissional

porque haverá docente com o mesmo vínculo, mas menos graduados, que ocuparão as vagas a que teriam o

direito de concorrer. No concurso de Mobilidade Interna de 2017, houve inúmeros exemplos de professores que,

estando no topo da lista dos Quadros de Zona Pedagógica, e tendo concorrido apenas a determinadas escolas,

acabaram colocados longe porque nenhuma abriu horários completos, uma vez que muitos dos horários

considerados incompletos em julho, e publicados nas listas publicadas em agosto, já não o são efetivamente

em setembro porque é durante o mês de agosto que as escolas têm as turmas definitivamente fechadas e

aprovadas, as turmas dos cursos profissionais aprovadas, projetos aprovados, entre outros. Um docente de

QA/QE ou de QZP cumpre sempre um horário total de 35 horas de serviço semanal, distribuídos entre a

componente letiva a componente não letiva de estabelecimento (apoio a alunos, coadjuvação, tutorias, clubes,

atividades do plano anual de atividades, cargos de gestão intermédia, direção de turma, entre outros) e a

componente não letiva de trabalho individual (preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-

aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-

pedagógica).

O Governo alega a sua decisão com o argumento de uma adequada gestão de recursos humanos, mas não

a demonstra nem com factos, nem com estudos credíveis.

Concluindo, o relator lamenta que o governo insista numa estratégia discricionária de disponibilização de

horários para o concurso de mobilidade interna que não serve as escolas, prejudica deliberadamente os

docentes e que afetará negativamente os alunos e as suas aprendizagens.

PARTE VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP);

2 – Uma vez que a petição é subscrita por 8742 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários

perante a Comissão, a publicação integral da petição no Diário da Assembleia da República/DAR [artigo 26.º,

n.º 1, alínea a), idem] e a apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP].

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo

(Ministro da Educação), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo