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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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No uso da palavra, a Deputada Isabel Pires referiu que o GP do BE já tinha questionado o Sr. Ministro da

Administração Interna sobre o assunto, mencionando que o GP do BE tem recebido muitas interpelações sobre

o assunto, designadamente relacionadas com situações de desigualdade injustificadas. Mencionou que as

práticas menos corretas na costa vicentina têm vindo a ser acauteladas, por forma a evitar excessos e a manter

o autocaravanismo como uma atividade sustentável do ponto de vista ambiental. Por essa razão, não se

compreendia o que motivou a alteração legislativa em causa. Referiu ainda que o Governo deveria resolver o

problema em causa, tendo em conta as vantagens desta prática para o País. Concluiu referindo que o seu GP

do BE tem vindo a questionar o Governo, estando disposto a propor uma solução para o problema exposto.

O Deputado Bruno Dias referiu ser consensual a necessidade de fazer uma abordagem sensata e

simplificada ao nível dos conceitos empregues no Código da Estrada, mencionando que o problema exposto

pelos peticionários remonta ao ano de 2012, no âmbito da legislação sobre o ordenamento do território da orla

costeira e a permanência de autocaravanas em zonas de estacionamento em período noturno.

Contudo, o artigo 50.º-A do Código da Estrada passou a definir, de uma forma mais gravosa, o conceito de

período noturno. Referiu que, não obstante haver zonas do país em que era necessário intervir na organização

do espaço público, a aplicação desta norma a todo o território nacional poderia trazer mais problemas do que

soluções. Apresentou como positivo ter-se introduzido, nestas alterações legislativas, o conceito de

«autocaravana», mas salientando a necessidade de clarificar os conceitos de «aparcamento» e

«estacionamento, com ou sem ocupantes». Por fim, questionou os peticionários sobre se concordavam que as

entidades responsáveis pelo ordenamento do território dos espaços públicos pudessem organizar e definir as

regras para a respetiva localidade, tendo em vista as soluções mais adequadas para o território.

Após o Deputado relator ter dado novamente a palavra aos peticionários, a 1.ª peticionária, Sr.ª Sandra

Santos, começou por referir que a regulamentação dos lugares de estacionamento e sentidos das vias

rodoviárias era uma matéria que já se encontrava delegada nas autarquias, não sendo uma inovação as

autarquias serem as entidades gestoras e que já existiam contraordenações para os abusos que se verificavam

na costa vicentina e no Algarve. Porém, assinalou não ser correto afirmar que tais infrações são praticadas,

maioritariamente, por autocaravanistas. Por fim, informou ter sido apresentada à Sr.ª Provedora de Justiça a

questão de existir uma eventual inconstitucionalidade orgânica do artigo 50.º-A do Código da Estrada.

O Sr. peticionário Toni Pinto referiu que não há equiparação da aplicação da legislação atualmente em com

a legislação rodoviária de outros países europeus, não se encontrando qualquer justificação para a proibição da

permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21h00 de um dia

e as 7h00 do dia seguinte, uma vez que que parte do espírito do autocaravanismo é não ter de haver

preocupação com o lugar das dormidas.

O Sr. peticionário Francisco Soares afirmou serem impraticáveis estas alterações introduzidas ao Código da

Estrada, referindo que no Algarve existem apenas 2800 lugares de estacionamento quando, no pico da

primavera, há 10 000 autocaravanistas. Referiu também que a autocaravana é um veículo sustentável por 72

horas, com sanitas químicas, reservatórios de água, etc., pelo que mesmo que possam existir regras específicas

para estes veículos, não podem representar um tratamento discriminatório sem qualquer justificação.

O Sr. peticionário Gilberto Souto exemplificou algumas situações em que os condutores estão impedidos de

parar durante a viagem, mesmo tendo necessidade por motivos imperiosos, colocando em perigo, muitas vezes,

a sua própria vida e a de outros.

A Sr.ª peticionária Alina Lopes assinalou ser necessário apostar mais na fiscalização de todos os automóveis

e não só das autocaravanas, pelo que o Código da Estrada deveria ser alterado.

Por fim, o Sr. Deputado relator agradeceu a presença dos peticionários, informando-os sobre os trâmites

subsequentes à apreciação da petição.

A audição foi gravada em áudio pelo Canal Parlamento estando disponibilizado o seu registo.

PARTE IV – Análise da petição

1 – Cumprimento dos requisitos formais

A petição foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República e o seu objeto encontra-se devidamente

especificado, sendo o texto inteligível. A 1.ª signatária está identificada, bem como o seu respetivo domicílio,

estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10