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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas serviços

APROVADA POR UNANIMIDADE

Artigo 4.º Alteração ao anexo II do regime jurídico

da deposição de resíduos em aterro O anexo II do novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, que integra o anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro passa a ter a seguinte redação:

APROVADA POR UNANIMIDADE

Artigo 6.º Alteração aos anexos I, III a VI, VIII, e XIX do

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro Os anexos I, III a VI, VIII, IX e XIX do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo III ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 6.º Alteração aos anexos I, III a VI, VIII, e XIX do Decreto-Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de

dezembro e regulamentação Os anexos I, III a VI, VIII, IX e XIX do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo III ao presente Decreto-Lei e do qual faz parte integrante. 1 – [...] 2 – Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da economia aprovar, no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, a regulamentação relativa aos requisitos e características dos sacos de plástico de acondicionamentode resíduos conforme definição dada na alínea rrr) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro e de incidência nos mesmos do valor correspondente à prestação financeira aplicável aos produtores a favor da Entidade Gestora.

Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 152 -D/2017,

de 11 de dezembro Os artigos 1.º a 3.º, 5.º, 7.º, 9.º a 11.º, 12.º a 21.º, 22.º, 23.º, 23.º -B a 25.º, 26.º, 29.º a 31.º, 41.º, 44.º a 47.º, 49.º, 52.º, 54.º, 55.º a 58.º, 59.º a 62.º, 65.º a 69.º, 72.º a 74.º, 76.º, 77.º, 79.º a 85.º, 87.º, 88.º, 90.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: