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4 DE JUNHO DE 2021

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quanto às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.»

Mesmo tendo registo com as notificações eletrónicas, morada única digital e via CTT, como previsto na lei,

esta função digital ainda não é reconhecida e colocada em prática pelos serviços, pelo que a nomeação de

representante se mantém obrigatória, ignorando o previsto na lei.

Isto significa para quem não tem ninguém em Portugal ter de contratar o serviço de um advogado, mas o

custo anual pode chegar até 600 euros.

Esta despesa pode ser multiplicada pelos membros do agregado familiar, já que a obrigação se aplica a

todos os titulares de número de identificação fiscal (NIF), emitido automaticamente com o cartão de cidadão,

incluindo menores de idade.

Vimos lutar pelos nossos direitos e exigir que, a até junho 2021, a morada única digital seja reconhecida

pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei Geral Tributária (Diário da República) e, desta

forma, isentar os titulares de número de identificação fiscal (NIF) de nomear representante fiscal.

Ajude-nos nesta causa contra a burocracia desnecessária e luta pelos nossos direitos!

Data de entrada na Assembleia da República: 28 de abril de 2021.

Primeiro peticionário: Soraia Filipa Silva Sabchev.

Nota: Desta petição foram subscritores 1212 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.