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4 DE JUNHO DE 2021

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A CPPME, Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas nas informações enviadas

à Comissão menciona que, «desde sempre tem vindo a apresentar «propostas para o comércio e o urbanismo

sustentáveis», que permitam salvaguardar o comércio local de proximidade, aliás, fundamental ao povoamento

das cidades e vilas (em particular nos seus cascos históricos, onde está a memória de cada urbe), assim como

à segurança dos seus habitantes.

Assim, a CPPME considera que:

1 – Com o objetivo de voltar a existir um «comércio de rua recuperado e dinâmico», há que fazer coexistir

nas ruas e não nos centros comerciais, as marcas globais, que poderão servir de âncora, atraindo

consumidores e o comércio dito tradicional dos centros urbanos, retirando-se daí dividendos vários para as

próprias cidades e vilas.

2 – Gestão Profissional de Cidade pelos responsáveis das ruas, as autarquias, e/ou as associações

comerciais devidamente delegadas pelo poder local. Esta solução faz a apologia da existência de estudos de

caraterização empresarial devidamente aprofundados por todo o País, com o objetivo de ajudar um

empreendedor a poder analisar devidamente o ramo de atividade e uma localização específica para um

investimento com maiores níveis de segurança.

3 – Melhorar acessos, quantidade e qualidade dos estacionamentos, assim como a revitalização das

áreas comerciais das cidades e vilas deste País, com recurso a linhas de apoio governamental e fundos

comunitários, elegendo este setor e a sua revitalização, a montante e a jusante, essencial ao desenvolvimento

da economia de cariz nacional.

4 – Revogação da atual legislação e suspensão imediata de todos os novos projetos de licenciamento de

grandes superfícies e megacentros comerciais, com vista ao reequilíbrio do setor.

5 – Criação de uma linha de crédito a médio e a longo prazo, a juros adequados à situação económica do

País, que vise revitalizar o tecido comercial nacional.

6 – Redução dos custos fixos e de contexto: energéticos, água, resíduos sólidos urbanos e, outras taxas

que se têm vindo a agravar nos últimos anos.

7 – Alteração às regras dos saldos, compatíveis com o comércio local de proximidade.

8 – Criação de polos de formação para trabalhadores e empresários do setor.

9 – Encerramento de todo o comércio aos domingos e feriados, com exceção dos ramos ligados às

atividades de índole turística.

Não pretendemos esgotar nesta «exposição» toda a reflexão desta Confederação, já que a situação atual

exige um conjunto de outras medidas, designadamente nas áreas da fiscalidade, do crédito, do arrendamento,

entre outras.»

Na informação que a CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, enviou à Comissão, refere

que solicitou à Confederação Europeia, Eurocommerce, uma atualização sobre os horários de funcionamento

dos estabelecimentos na Europa, que anexou à informação enviada, destacando que «permite, não só uma

visão global dos horários praticados na Europa, mas permite igualmente, por comparação com estudos

anteriores, concluir que a tendência é a de uma maior permissividade nas aberturas aos domingos.

Ainda assim, é possível verificar que em vários países, existem alguns feriados em que os

estabelecimentos comerciais devem permanecer encerrados.»

A confederação menciona ainda que, «para analisar a questão dos horários de funcionamento nos centros

comerciais, é importante perceber ainda o que são algumas tendências de evolução do comércio.

Uma das principais tendências registadas nos últimos anos, e que se irá acentuar, é a expansão de

supermercados de média e pequena dimensão nos centros urbanos, funcionando como lojas de proximidade e

durante os sete dias da semana. Esta tendência existe também ao nível de um conjunto de superfícies

especializadas, nomeadamente espaços de saúde, mas também no pequeno comércio, com novos conceitos

e muito orientado para o turismo.»

No parecer, referem ainda «verifica-se um crescente dinamismo nas zonas urbanas com grande

predomínio de comércio, funcionando também em sete dias da semana.

Em síntese, é nosso entendimento que não se justifica fixar horários de funcionamento em função de