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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

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alcançar respostas que definitivamente esclareçam as envolvências do acidente em causa, atendendo a que é

obrigação inequívoca da Assembleia da República, no âmbito das suas competências, vigiar pelo cumprimento

da Constituição e das leis, bem como apreciar os atos do Governo e da Administração, tornando-se conhecedora

na íntegra e esclarecidamente de todos os pormenores verificados.

Nestes termos, ao abrigo do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, nomeadamente da Lei n.º 5/93,

de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, Lei n.º 15/2007, de 3 de

abril e Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, tal como do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de

agosto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária vem propor a constituição de:

Uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do Ministério da Administração Interna e das forças sob a

sua tutela no caso do acidente de viação em que, envolvendo a viatura oficial do Ministro Eduardo Cabrita, foi

mortalmente atropelado um trabalhador na autoestrada A6.

Palácio de São Bento, 25 de agosto de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.