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Para além desta documentação recebida na sequência de requerimento

da CPIPRNBIFR, anteriormente referida, foi rececionado um conjunto

de outros documentos provenientes de entidades que

voluntariamente enviaram os seus contributos, como é o caso de Tribunal

de Contas (TC) e da Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários

(ANAI), a que acrescem ainda os contributos individuais provenientes

não apenas de depoentes, que entenderam complementar, clarificar

ou retificar os depoimentos prestados em sede de audição, como

também de outros cidadãos.

A CPIPRNBIFR teve igualmente acesso ao acervo de documentação,

relacionado com o NB e com o BES, existente noutras comissões,

nomeadamente na Comissão de Orçamento e Finanças, bem como da

Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito

Santo (CPIBES).

2.5. Recusa de envio de documentos e matéria de confidencialidade

A partir de 8 janeiro de 2021, a CPIPRNBIFR solicitou documentos a um

conjunto de entidades. Houve casos de recusa de envio de alguns

documentos tendo por base a invocação de segredo profissional, como foi

o caso da Comissão do Mercado e Valores Mobiliários (CMVM) e da

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

A CMVM argumentou que a documentação solicitada se encontra «[…]

sujeita a limitações à sua utilização e transmissão, uma vez que o artigo

354.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários e o artigo 14.º da Lei-Quadro

das Entidades Reguladoras submetem a segredo profissional as

informações sobre os factos e elementos cujo conhecimento pela CMVM

advenha do exercício das suas funções, proibindo a sua revelação». Por

outro lado, a ASF objetou à entrega dos documentos requisitados referindo

o segredo profissional previsto nos artigos 32.º a 38.º do Regime Jurídico

de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (RJASR).

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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