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O pedido de documentação remetido à Comissão Europeia foi

parcialmente recusado por esta entidade com base no facto de a

Comissão Europeia não revelar o conteúdo de trabalhos preparatórios

nem de análises internas.

Neste ponto cumpre mencionar que a CPIPRNBIFR solicitou a entrega do

Relatório da Comissão de Avaliação das Decisões e atuação do BdP na

Supervisão do BES (“Relatório Costa Pinto”) ao BdP. O BdP remeteu o

documento assinalando, no entanto, que a documentação disponibilizada

continha “informação abrangida pelo dever legal de segredo estabelecido

pelo artigo 80.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras”. Neste seguimento, a CPIPRNBIFR considerou que a

informação nele vertida deveria pertencer ao domínio público, pelo que

promoveu o incidente de quebra de sigilo profissional junto do Supremo

Tribunal de Justiça, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico dos

Inquéritos Parlamentares (RJIP).

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu a pretensão formulada pela

CPIPRNBIFR, sublinhando que o mecanismo previsto pelo artigo 13.º-A do

RJIP apenas contemplava situações de recusa ilegítima de disponibilização

de documentação à CPIPRNBIFR, o que não era o caso.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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