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5.3. | 5.3.1 | 5.3.2 |5.3.3 | Recomendação ao Governo

(…)

(NOVO) 5.3.3 Recomenda-se que seja promovida uma melhoria de modelo face ao

modelo de supervisão tripartido, que causa problemas de indefinição quanto às

atribuições de supervisão das autoridades reguladoras e de articulação entre as

mesmas. O novo modelo de supervisão deve assentar numa autoridade de supervisão

única para todo o setor financeiro, independente, com os incentivos, os meios e os

poderes necessários para intervir tempestivamente em caso de necessidade.

5.4. | 5.4.1 | 5.4.2 | Recomendações ao Banco de Portugal, ao Governo e aos partidos com

representação parlamentar

(…)

(NOVO) 5.4.2 Recomenda-se o estudo dos impactos da Lei n.º 153/2015, de 14 de

setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de

imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, no sentido

de aferir se a mesma cumpre ou não adequadamente os seus objetivos, e emitir

recomendações quanto a correção de deficiências ou a oportunidades de melhoria

da lei em causa adotando uma visão complementar a análise pedida ao BdP e CMVM

em capítulo próprio.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2021

O Deputado

João Cotrim Figueiredo

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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