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DEPUTADO ÚNICO

Propostas de Alteração e Aditamento

VERSÃO PRELIMINAR DO RELATÓRIO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E

IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO

“4. Conclusões

4.8 | Medidas de simplificação do ramo financeiro (3.1.3.6.)

4.8. A simplificação da ESFG deveria ter passado por fazer cessar situações identificadas

como de risco, como, por exemplo, a acumulação de funções por parte dos administradores.

Este risco e a excessiva complexidade e opacidade do grupo eram do conhecimento

do BdP. Todavia, e apesar de terem sido ponderadas soluções, estas não conduziram

- em particular após a crise financeira de 2008 e pelo menos até finais de 2013 - a

quaisquer decisões das sucessivas administrações do BdP nesse sentido.

Este processo reflete profundas lacunas na supervisão por parte do BdP. Estas graves

lacunas estiveram na origem de vários problemas no setor financeiro durante os

mandatos do governador Vítor Constâncio (Banco Português de Negócios e Banco

Privado Português) e do governador Carlos Costa (Banif e Banco Espírito Santo). De

facto, já desde o ano de 1999, o Comité de Basileia produzia recomendações

insistentes para que o banco central:

a) fortalecesse as estruturas de governance, b) garantisse que existia escrutínio ao banco/grupo financeiro por parte de

indivíduos que não estivessem envolvidos na gestão corrente das diferentes

áreas de negócios,

c) assegurasse uma auditoria interna independente e avaliasse e d) avaliasse empregados-chave em termos de idoneidade.

(…)

4.21 | Da supervisão do Banco de Portugal e da articulação com os supervisores (3.1.6.)

4.21. Uma análise às contas do GBES, referentes aos exercícios de 2010 e 2011, realizada por

uma equipa de técnicos de um banco concorrente, o Banco BPI, que necessariamente teria

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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