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detalhada, por parte do supervisor, este tipo de exposição constitui uma medida essencial,

em especial, para garantir uma saudável a relação das empresas nos denominados

conglomerados mistos. Recomenda-se ao BdP que proponha junto do BCE e do Governo,

quanto aos grandes riscos a partes relacionadas, a obrigação de prestação de informação

financeira detalhada sobre partes relacionadas sempre que existam exposições de

riscos a estas partes relacionadas, e a revisão dos limites da percentagem dos findos

próprios consolidados que estas operações poderão, cumulativamente, atingir.

(…)

(NOVO) 5.1.4. Tendo em consideração a existência daquilo que alguns depoentes

designaram como “cultura de secretismo” no Banco de Portugal e que tal cultura

conduziu a deficiências graves na comunicação interna e, em última análise, na

qualidade e velocidade das decisões tomadas pelo BdP no contexto da resolução do

BES e de outros casos no sistema financeiro, recomenda-se a realização de uma

auditoria independente por entidade externa especializada aos sistemas internos de

comunicação e à cultura organizacional do Banco de Portugal que identifique os

pontos de melhoria que contribuam para evitar a recorrência de fenómenos lesivos

do interesse público com origem na “cultura de secretismo” que prevalece no banco

central.

(NOVO) 5.1.5. Recomenda-se ao Banco de Portugal, que, sem prejuízo do dever de

sigilo a que está obrigado em certas matérias, adote uma política de comunicação

interna e externa que promova a partilha ativa de informação relevante sobre a

atividade do Banco de Portugal, de forma acessível e atempada, em linha com as

melhores práticas internacionais nesta matéria.

(NOVO) 5.1.6. Recomenda-se ao Banco de Portugal que tome todas as diligências

no sentido de tornar público o relatório da Comissão de Avaliação das Decisões e

Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo, vulgarmente

designado por Relatório Costa Pinto.

(NOVO) 5.1.7. Recomenda-se ao Banco de Portugal que, tendo em conta as

conclusões do relatório referido na recomendação anterior, adote um plano de ação

para a introdução de melhorias ao nível de processos de funcionamento adaptados

ao atual modelo de supervisão, para assegurar o cabal cumprimento das suas funções

e o reforço da sua credibilidade.

(…)

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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