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Da declaração do Governo, em 31/03/2017, sobre a venda do NB consta a afirmação de que “não existirá impacto direto ou indireto nas contas públicas, nem novos encargos para os contribuintes”.

4.60.1

O XXI Governo Constitucional, no exercício das suas competências próprias e a solicitação do Banco de Portugal, acompanhou, dirigiu e orientou a evolução do processo de venda do NB.

4.110 (novo)

Do ponto de vista da execução contratual, o Tribunal de Contas concluiu que:

- Não tem sido devidamente cumprida a obrigação de o Novo Banco reportar a informação sobre a execução do Acordo de Capitalização Contingente, por falta de formalização do acordo sobre a forma e a substância do suporte dessa informação e pelo atraso na preparação desse suporte pelo Novo Banco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas;

- Não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo banco (valor a financiar) nem evidência sobre a sua verificação integral, que o Fundo de Resolução tem o dever de exigir nos termos do Acordo de Capitalização Contingente.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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