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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração

Relatório Preliminar da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução

(Tranquilidade/ ISP)

3. Apuramento de factos

3.2. Período antecedente à resolução e relativo à constituição do Novo Banco

3.2.1.2.1 – Venda da Tranquilidade

A execução desse penhor e a venda da Tranquilidade visava recuperar o valor utilizado de uma linha de crédito concedida à ESFG, com acima se refere, e que garantia o pagamento de papel comercial emitido pela ESI e Rioforte e enquanto colateral dessa linha de crédito, tinha sido constituído um penhor sobre a totalidade das ações da Tranquilidade, detidas pela Partran, a favor do BES, acompanhado de um mandato irrevogável de vendas dessas ações.

A saída de 150 milhões de euros da Tranquilidade para sociedades do GES ocorreu depois da implementação pelo Banco de Portugal das medidas de ring-fencing, que restringiam o financiamento do BES ao GES, sem que o ISP (hoje, ASF) tenha tomado medidas para prevenir essa utilização de recursos, que veio a ser um fator determinante para as necessidades de capital da companhia que levaram à sua venda a preço de saldo.

4. Conclusões

b) Da Resolução à alienação do Novo Banco

4.38. Venda da Tranquilidade

Sendo conhecidas as medidas de ring-fencing implementadas pelo Banco de Portugal, a possibilidade de utilização de outros subterfúgios para continuar a financiar entidades do GES seria de prever, pelo que deveria ter havido uma intervenção por parte do ISP (hoje, ASF) que impedisse a saída de 150 milhões de euros da companhia, que contribuiu decisivamente para o

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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