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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração

Relatório Preliminar da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução

(Venda à Lone Star)

4. Conclusões

b) Da resolução à alienação do Novo Banco

4.56 – Negociação com a Lone Star e concretização da venda

4.56 - A exclusão da hipótese da nacionalização, bem como a perceção, por parte da Lone Star, de que era a única concorrente naquela fase de negociação, fragilizou a posição negocial pública.

(…)

4.58 – Contrato de Venda

4.58 - O Contrato de Compra e Venda e de Subscrição de Ações do NB (SPA), em que a participação de 75% de ações foi vendida por zero euros, com a previsão da obrigação de realização de um investimento total de 1.000 milhões de euros por parte do comprador em contrapartida de uma participação de 75% no capital do NB, assim como um exercício de gestão de passivos (”Liability Management Exercise – LME”) cuja geração de capital (CET1) não seria inferior a 500 milhões de euros.

4.58.2 – (aditamento, no final)(…) Havendo uma enorme limitação dos mecanismos de acompanhamento pelo Fundo de Resolução em relação aos ativos cobertos pelo CCA, é de salientar que, relativamente ao requisito de capital mínimo, que é um dos elementos determinantes do valor das injeções de recursos públicos, não existe qualquer mecanismo de acompanhamento sobre todas as decisões do banco que o determinam, e que vão para além dos ativos a coberto do CCA.

Assembleia da República, 23 de julho de 2021

O Deputado

Duarte Alves

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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