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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração

Relatório Preliminar da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução

(Ring-fencing)

3. Apuramento de factos

3.1.4.3. Ring-fencing

(…) Ainda no âmbito destas medidas de proteção cumpre fazer referência à problemática que se colocou em torno da questão de saber se seria ou não possível, com os elementos disponíveis ao tempo e de acordo com o enquadramento jurídico existente, remover a administração do BES, nomeadamente Ricardo Salgado, com fundamento na perda de idoneidade.

Perante a implementação das medidas de ring-fencing, que num primeiro momento restringiram o financiamento do BES apenas à ESI (e não a toda a componente não financeira do Grupo), a administração de Ricardo Salgado passou as dívidas da ESI para a Rioforte, obrigando depois o Banco de Portugal a alargar a medida à Rioforte, como chama a atenção o “relatório Costa Pinto”.

4. Conclusões

a) Período antecedente à resolução e relativo à constituição do Novo Banco

4.13 – Ring-fencing

(no final) A partir do momento em que são implementadas estratégias com base numa postura de má-fé por parte da administração do Grupo para fugir ao ring-fencing, passando dívidas da ESI para a Rioforte e obrigando a um posterior alargamento destas medidas, havia razões suficientes para que o Banco de Portugal assumisse outra postura perante Ricardo Salgado e outros administradores, mais assertiva, em vez da continuação da “persuasão moral” que permitiu manter a idoneidade até demasiado tarde.

Assembleia da República, 23 de julho de 2021

O Deputado

Duarte Alves

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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