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19 DE MAIO DE 2022

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Essa reputação foi manchada por notícias recentes, que dão conta de que refugiados ucranianos foram

recebidos, na Câmara Municipal de Setúbal, pelos funcionários daquela edilidade responsáveis pela respetiva

linha de apoio aos refugiados, funcionários esses que são nacionais russos e, além disso, conhecidos

simpatizantes do regime de Vladimir Putin. Estes funcionários usaram a sua posição e circunstâncias para

fotocopiar documentos dos refugiados, entre os quais passaportes e certidões de nascimento das crianças,

pondo em causa um vasto conjunto de obrigações internacionais do Estado português e violando disposições

legais e constitucionais que nos vinculam.

Suspeita-se que o objetivo seria receber informações para posteriormente as reportar ao Kremlin,

designadamente informação sobre dados pessoais destes refugiados, saber se têm familiares que participem

em atividades militares e onde estão baseados em território ucraniano.

O Chega entende que estes factos são de uma gravidade inaudita, e envolvem mais entidades públicas além

da Câmara Municipal de Setúbal.

Em primeiro lugar, e antes de mais, levam-nos a questionar qual a eficácia das atividades de recolha de

informação levadas a cabo pelos serviços de inteligência nacionais, tendo em conta que já tinham sido alertados

pela Embaixadora da Ucrânia para o facto de haver de associações russas em Portugal que acolhem refugiados

ucranianos em Portugal e deles extraem informações «com interesse para a espionagem russa»1. Hoje mesmo

se soube que a Associação dos Imigrantes dos Países de Leste (Edinstvo) – a mesma que se encontra no centro

de todas as suspeitas e é responsável pela linha de apoio aos refugiados da Câmara Municipal de Setúbal –

recebeu apoios estatais, por via do Alto Comissariado para as Migrações, num valor próximo dos 130 000 euros.

Em segundo lugar, existe uma suspeita de que um conjunto de outras câmaras municipais poderá estar a ser

alvo desta atenção indesejada de cidadãos russos e involuntariamente a permitir que dados pessoais de

cidadãos ucranianos que procuram refúgio em Portugal e outros dados sobre o exército ucraniano, com

relevância operacional, estejam a ser comunicados aos agressores russos.

Tal como o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu, «desde a primeira hora, que devia

ser tudo investigado» no que se refere ao acolhimento de refugiados ucranianos, de forma a perceber se o

acolhimento por cidadãos russos se passou «com um município, com vários municípios, com uma associação,

com várias associações, com uma pessoa, com várias pessoas».

Entende o Chega que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar todas as indagações

necessárias para descobrir quem são os envolvidos e onde é que o Estado português pode estar a falhar com

as suas obrigações,

Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos

poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva, de acordo com o artigo 8.º, n.º

1, da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (Lei do SIRP) – sobre a eventual omissão de diligência no exercício dos

deveres estatutários dos serviços de informações, aos quais incumbe assegurar a produção de informações

necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais

e à unidade e integridade do Estado.

Assim:

– Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do governo e da administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

– Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

– Considerando que o escrutínio dos atos do governo e da administração é um direito inalienável e um dever

dos Deputados;

– Considerando que a existência de espiões em Portugal é uma efetiva ameaça à segurança, à

independência e aos interesses do Estado português e, onde quer que exista, tem de ser investigada.

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na alínea

b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

1 https://www.publico.pt/2022/04/29/sociedade/noticia/russos-acolhem-ucranianos-portugal-governo-remete-esclarecimentos-alto-comissari ado-migracoes-2004272.