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19 DE MAIO DE 2022

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Tal como o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu, «desde a primeira hora, que devia

ser tudo investigado» no que se refere ao acolhimento de refugiados ucranianos, de forma a perceber se o

acolhimento por cidadãos russos se passou «com um município, com vários municípios, com uma associação,

com várias associações, com uma pessoa, com várias pessoas».

Entende o Chega que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar todas as indagações

necessárias para descobrir quem são os envolvidos e onde é que o Estado português pode estar a falhar com

as suas obrigações.

Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos

poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva, de acordo com o artigo 8.º, n.º

1, da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (Lei do SIRP) – sobre a eventual omissão de diligência no exercício dos

deveres estatutários dos serviços de informações, aos quais incumbe assegurar a produção de informações

necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais

e à unidade e integridade do Estado.

Assim:

– Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do governo e da administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

– Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

– Considerando que o escrutínio dos atos do governo e da administração é um direito inalienável e um dever

dos Deputados;

– Considerando que a existência de espiões em Portugal é uma efetiva ameaça à segurança, à

independência e aos interesses do Estado português e, onde quer que exista, tem de ser investigada.

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias,

com o seguinte objeto:

– Averiguar da atuação do Estado português no acolhimento e integração dos cidadãos ucranianos que

procuram refúgio em Portugal, com vista a esclarecer quais as responsabilidades das entidades públicas que

escolheram desenvolver tais atividades em parceria com associações de cidadãos russos, e quais as eventuais

consequências para a imagem e credibilidade internacionais do nosso País.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2022.

Os Deputados do Chega: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias —

Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.