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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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o protesto feito pelo músico Pedro Abrunhosa, no passado dia 2 de julho, no festival AgitÁgueda, contra a

invasão russa da Ucrânia.

Nesse mesmo comunicado, publicado no sítio oficial da Embaixada da Rússia, que se dirige diretamente a

Pedro Abrunhosa, é declarado que os protestos «se enquadram em mais de que um artigo da legislação penal

portuguesa, sendo que neste contexto informámos através dos canais diplomáticos os órgãos competentes de

aplicação da lei», afirmando depois que a embaixada «continua a vigiar os interesses dos cidadãos russos

residentes em Portugal, e nenhumas provocações ignóbeis contra eles ficarão sem resposta».

Segundo o artigo 37.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, «todos têm o direito de exprimir e

divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito

de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações».

As declarações da Embaixada da Rússia não só configuram um atentado inaceitável à liberdade de

expressão em Portugal, como constituem uma forma de intimidação que não tem enquadramento nem nas

liberdades públicas portuguesas nem no decorrer das relações diplomáticas entre os países, especialmente

quando se referem a um protesto pacífico que não pôs em causa a liberdade e a integridade de ninguém. Os

cidadãos portugueses terão sempre o direito a fazer os protestos políticos que entenderem, sejam eles sobre

política interna ou externa, sem medo de represálias, intimidação ou ameaças veladas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu mais veemente protesto

contra o comunicado da Embaixada da Federação Russa de dia 20 de julho, que põe em causa a liberdade de

expressão em Portugal e assume um inaceitável tom intimidatório contra um cidadão português, reafirmando o

seu compromisso com a proteção dos direitos constitucionais dos portugueses.

Palácio de São Bento, 27 de julho de 2022

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE VOTO N.º 125/XV/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DE MAIS UM MILITAR DA GNR QUE COLOCOU TERMO À PRÓPRIA VIDA

Chamava-se Mauro Barreiros, militar do Curso de 2010 da Guarda Nacional Republicana, era atualmente

guarda-principal a desempenhar funções no Posto Territorial de Azeitão, no distrito de Setúbal. Foi encontrado

morto por colegas, na madrugada de 23 de julho, no interior do Parque Natural da Arrábida, a pouca distância

do posto onde prestava serviço. Este jovem militar de 32 anos terá decidido colocar termo à própria vida, através

de um tiro fatal, com recurso à sua arma pessoal.

Marco Barreiros era visto como um militar dedicado e um ser humano repleto de um enorme espírito de

serviço. Deixa um filho de sete anos.

Num intervalo de tempo de cerca de 10 dias, é o segundo militar da GNR a terminar com a própria vida. A

14 de julho um militar da GNR decidiu também colocar termo à própria vida com a farda vestida, em Tábua.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, vem assim apresentar o seu mais

profundo pesar pelo suicídio de todos os militares da GNR que no desempenho das suas funções, o verdadeiro

serviço operacional, se sentiram silenciados, desvalorizados, pressionados, e desacreditados culminando num

sentimento que conduz a tão infeliz decisão.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.