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30 DE JULHO DE 2022

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Ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, esta petição deu entrada na Assembleia da

República a 28 de julho de 2021 e baixou à Comissão de Agricultura e Pescas, para apreciação, por despacho

de 13 de abril de 2022, do Sr. Presidente da Assembleia da República.

A 26 de abril de 2022, na reunião ordinária n.º 3 da Comissão de Agricultura e Pescas, foi feita a

distribuição da redação do relatório, que coube ao Grupo Parlamentar do PS, tendo sido designado como

relator o Deputado Francisco Rocha.

A audição ao peticionário Sr. Belarmino Teixeira foi realizada a 14 de julho de 2022.

II – Objeto da petição

Conforme nota de admissibilidade, elaborada pelos serviços parlamentares, os peticionários pretendem a

cessação da comercialização de produtos que contenham, na sua composição, a presença de glifosato.

Para sustentar a pretensão descrita, elencam-se, nomeadamente, os seguintes argumentos no corpo do

texto:

- a qualificação, pelo IARC, do glifosato como produto com efeitos cancerígenos;

- os impactos negativos na vida marinha;

- os efeitos nocivos no que concerne à preservação do equilíbrio dos ecossistemas terrestres, desde logo

pelo contributo para a redução da população de abelhas.

Por fim, referem-se os exemplos de países, designadamente europeus, que têm vindo a adotar regimes de

limitação ao uso de glifosato no seu território.

III – Análise da petição

Sobre os aspetos formais da iniciativa, refira-se que o objeto da Petição n.º 270/XIV/2.ª «Banir a

comercialização do glifosato em Portugal», se encontra devidamente especificado, o texto é inteligível e o

subscritor encontra-se corretamente identificado.

Conforme a nota de admissibilidade a petição é subscrita por 1133 cidadãos, reunindo, assim, as

assinaturas suficientes para, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP),

ser obrigatória a audição dos peticionários e, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da mesma lei,

ser também obrigatória a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

No dia 13 de julho de 2022 foi efetuada a audição aos peticionários, tendo estado presentes, pela parte dos

subscritores, o 1.º peticionário, o Sr. Belarmino Teixeira, e Deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do

PSD, além do Deputado relator.

Na condução dos trabalhos, o relator, Deputado Francisco Rocha, saudou o peticionário, explicou os

procedimentos relativos à audição e seguidamente deu-lhe a palavra.

Na sua intervenção, o Sr. Belarmino Teixeira enumerou razões que, em seu entender, justificam a petição

e, entre outras, destacam-se as seguintes afirmações:

– «(O Glifosato)… é um químico reconhecido internacionalmente, por várias entidades, como um produto

cancerígeno…»

– «Continua a ser negligenciada a sua utilização …»

– «É vendido em prateleira de qualquer supermercado em Portugal.»

– «É um produto que beneficia muitas colheitas a muitos agricultores em Portugal, mas não discriminamos

quem faz a sua utilização…»