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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

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– «É um produto prejudicial para o meio ambiente e para os oceanos. … impossibilita que a vida marinha

se possa regenerar no futuro…»

– «… reconheço que possa ter, com uma certa supervisão, alguma utilização de proveito na agricultura…»

Seguidamente o relator deu a palavra aos representantes dos grupos parlamentares.

Assim, o Deputado Paulo Ramalho (GP do PSD) iniciou a sua intervenção com uma saudação ao

peticionante, agradeceu pela atitude de cidadania demonstrada e questionou-o com o facto conhecido do

Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia de Produtos Químicos (Echa) ter concluído que os

dados científicos disponíveis não permitem classificar o glifosato como uma substância cancerígena. O

Deputado Paulo Ramalho terminou a sua intervenção referindo que o glifosato pode produzir graves lesões

oculares e, ainda, que possa ter efeitos negativos para a vida aquática.

De seguida usou da palavra o Deputado João Nicolau (GP do PS), que agradeceu e elogiou o peticionário

pela atitude cívica tomada. Prosseguiu, referindo acompanhar as observações efetuadas pelo Deputado Paulo

Ramalho (GP do PSD), e salientou que devemos ter em consideração as informações científicas, sublinhando

que na União Europeia (EU), existem órgãos próprios para avaliação de produtos fitofármacos e que,

enquanto decisores políticos, devemos confiar nas instituições da EU.

Referiu, ainda, que ao nível da UE, houve uma redução no número de substâncias ativas aprovadas e que,

por outro lado, a formação e sensibilização dos aplicadores evoluiu muito com reflexos nas alterações à forma

como se aplicam os produtos e pela utilização de equipamentos de proteção para redução da exposição aos

riscos. Referiu o caso das autarquias que deixaram de aplicar glifosato nos espaços públicos.

O relator voltou a dar a palavra ao peticionante que citou a IARC como agência internacional de pesquisa

do cancro, como tendo elaborado um documento onde se referem todos os efeitos nocivos do glifosato no ser

humano. Criticou o facto de haver instituições que continuam a insistir que o glifosato é um produto inócuo, no

que diz respeito a implicações no ser humano. Observou ainda que as autarquias proibiram a utilização do

glifosato na via pública.

Por outro lado, questionou, por que razão, sendo um produto proibido pelas autarquias, está à venda nas

prateleiras de supermercado acessível a uma criança, deixando no ar esta reflexão.

Continuou afirmando que estamos num ponto muito crucial da nossa sociedade, a assistir a um

aquecimento global, colocando a importância do tema do ambiente e dos oceanos. Por fim deixou questões

sobre o que se poderia fazer para minimizar os impactos negativos da nossa sociedade sobre o meio

ambiente? Contudo continuamos a adiar respostas.

Considera que este é o momento de atuar e que as pessoas que ocupam lugares onde se legisla têm uma

responsabilidade acrescida perante estes apelos da sociedade civil, nomeadamente os Srs. Deputados que

integram a Assembleia da República e que, se não atuarem, vão ficar na História como as pessoas que não

fizeram nada sobre este assunto.

V – Opinião do relator

O Deputado relator exime-se de emitir a sua opinião.

VI – Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas emite o seguinte parecer:

1 – A Petição n.º 270/XIV/2.ª «Banir a comercialização do glifosato em Portugal» deve ser arquivada e ser

dado conhecimento ao primeiro peticionante Sr. Belarmino Teixeira, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo

19.º da LDP;

2 – O presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 11 do artigo 17.º da LDP.